POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova adesão do Brasil a tratado internacional sobre patente de microrganismos; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para requisição de patentes. A medida consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 466/22, que será enviado ao Senado.

O Tratado de Budapeste é administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi) e já foi ratificado por cerca de 80 países.

Segundo o texto, cada país pode exigir o depósito de microrganismos para fins de pedido e de concessão de uma patente, mas será válido o depósito feito em qualquer Autoridade Depositária Internacional (IDA, na sigla em inglês).

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a adesão ao tratado permitirá que instituições brasileiras sejam indicadas pelo Brasil e reconhecidas pela Ompi como IDAs e poderão receber depósitos de material biológico no Brasil.

O ministério informa que a importância do tratado para as patentes de biotecnologia decorre da diminuição de custos para o inventor da tecnologia pleitear patente em vários países, já que não precisará fazer o depósito de microrganismos em cada um deles.

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Esse depósito contribui para a suficiência descritiva de um pedido de patente, termo que significa a quantidade suficiente de informações com as quais qualquer comprador do direito de uso da patente conseguirá reproduzir a invenção (uma substância produzida a partir de bactéria modificada geneticamente, por exemplo).

Apoio à inovação
A justificativa do governo à época do envio do acordo ao Congresso, em agosto de 2020, diz que o Brasil tem adotado uma série de medidas de incentivo e de regulamentação na área de inovação e de investimentos em biotecnologia que incluem, por exemplo, a criação de uma Rede de Centros de Recursos Biológicos (Rede CRB).

O texto recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Caroline de Toni (PL-SC).

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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