POLÍTICA NACIONAL
DF e STF recebem autorização para novos cargos públicos
O presidente da República sancionou na sexta-feira (20) a Lei 15.052, de 2024, que permite ao Distrito Federal nomear 2.084 novos policiais. Essa mesma norma permite ao Supremo Tribunal Federal criar 160 novas funções de chefia ainda em 2024. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), sem vetos.
A norma teve origem no PLN 19/2024, projeto de lei que foi apresentado pelo governo federal em julho. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (18).
Trata-se de uma autorização no Orçamento Federal de 2024, de modo que a possibilidade existe apenas para este ano e depende de atos posteriores do Governo do Distrito Federal e do Supremo Tribunal Federal.
Distrito Federal
O texto autoriza a ocupação de cargos vagos (provimento), sem distinção de carreiras, de 800 policiais civis e de 1.284 policiais militares do Distrito Federal, relativos a dois órgãos que são mantidos com recursos federais.
A estimativa é que os provimentos possam gerar custo adicional com pessoal de quase R$ 320 milhões por ano.
Para 2025, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o PLN 26/2024 (projeto da Lei Orçamentária Anual de 2025), com autorização para provisão de 384 cargos na polícia civil e 200 na polícia militar. A votação desse projeto será realizada no o ano que vem.
Em setembro, havia 3.855 cargos ocupados na Polícia Civil do Distrito Federal e 9.829 na Polícia Militar (número anterior à convocação de 1.260 novos alunos para formação).
Supremo Tribunal Federal
Já no Supremo Tribunal Federal (STF), a autorização é para a criação de 160 novas funções de confiança, cargo de chefia de mais alto nível ocupado apenas por servidores efetivos do órgão. Caso o Orçamento para 2025 seja aprovado da forma como o governo federal propôs (no que se refere a essas autorizações), o STF poderá criar as novas funções em 2025, se não o fizer neste ano. Em fevereiro de 2024, havia 67 cargos do tipo.
O Poder Executivo informou, na mensagem inicial do projeto, que as convocações não gerarão maiores despesas em 2024, “uma vez que se darão a partir do remanejamento nas programações constituídas nos órgãos solicitantes”. A estimativa é que a despesa anualizada seja acrescida de R$ 7 milhões caso os cargos sejam ocupados.
Reserva de contingência
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal receberam autorização para receberem quase R$ 160 milhões em reserva de contingência para a manutenção de suas atividades. O mesmo ocorreu com o STF (R$ 4 milhões) e o Ministério do Trabalho (R$ 71 milhões).
A autorização da reserva foi diminuída nos recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A reserva de contingência é um valor separado para arcar com despesas caso haja algum risco fiscal, como autorizações orçamentárias insuficientes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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