POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova programa de combate à evasão escolar

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Criança na Escola. O objetivo é combater a evasão escolar.

As diretrizes do programa incluem: identificar fatores de risco que podem levar à evasão; estimular atividades extracurriculares e complementares que ofereçam novas experiências e reforcem o desempenho escolar.

O programa também prevê criar um banco nacional de conteúdos digitais para apoiar os estudantes e reforçar a aprendizagem.

Comitê
Caberá ao comitê nacional do programa identificar, acompanhar e divulgar iniciativas bem-sucedidas contra a evasão escolar. Também vai definir diretrizes, estratégias e ações sobre o tema.

O Comitê terá representantes da União, dos estados, dos municípios, de professores, de trabalhadores da educação, de pais e de entidades civis organizadas. Também é garantida a representação de indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais no grupo.

O programa só funcionará nos estados e municípios que decidirem participar. A União será responsável por definir estratégias, apoiar estados e municípios e acompanhar os resultados. Estados e municípios deverão adaptar o programa à realidade local e criar comitês regionais para coordenar as ações.

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Bolsa permanência
A proposta autoriza o Executivo a criar a Bolsa Permanência. O benefício dará apoio financeiro a estudantes do ensino infantil e fundamental que estejam no Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do governo.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) ao Projeto de Lei 3041/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). Além de delimitar a composição do comitê, o texto de Cavalcante também incluiu a previsão da bolsa permanência.

Segundo Cavalcante, a evasão escolar é um problema complexo e multifacetado, que afeta, principalmente cidadãos com baixa condição socioeconômica, negros e residentes em localidades periféricas. “É necessário adotar uma abordagem integrada e colaborativa envolvendo escolas, famílias, comunidade e governo para enfrentar esse desafio de maneira eficaz”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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