POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova MP que amplia destinação de recursos do Fundo Social do pré-sal
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1291/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas. O texto será enviado ao Senado.
A MP foi aprovada nesta quarta-feira (25) na forma do substitutivo da comissão mista, de autoria do relator, deputado José Priante (MDB-PA).
O relator incluiu entre as finalidades do fundo o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional, e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas. Também será possível usar o dinheiro para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Quanto às habitações de interesse social, elas devem contemplar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.
O relator propõe que, dos recursos de habitações e também para programas e projetos sobre segurança alimentar e nutricional, um mínimo de 30% deverá ser alocado no Nordeste, 15% no Norte e 10% na região Centro-Oeste.
O texto também destina 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE). “Ganha a educação, a saúde e a política habitacional brasileira”, disse José Priante.
O Fundo Social é abastecido por uma parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura pago no momento da outorga e pela comercialização do petróleo que cabe à União no regime de partilha de produção.
Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que o governo acerta ao ampliar as possibilidades de utilização do fundo social do pré-sal.
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) afirmou que a medida precisaria de regras baseadas no Censo. “Essa distribuição precisa de regras rígidas, porque senão se transforma em instrumento político. O governo vai dirigir recursos para estados em que tem potencial de voto maior”, criticou.
Transparência
Além de ampliar o rol de projetos financiados, a MP 1291/25 altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos pelo fundo.
O texto também revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo.
Políticas públicas
Outra mudança incluída pelo relator permite à União usar recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei.
No entanto, os recursos não poderão ser utilizados, direta ou indiretamente, para conceder garantias; e os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.
Se a legislação de cada fundo ou política não explicitar as condições financeiras das linhas de financiamento, caberá ao CDFS e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) defini-las, como prazos de financiamento e comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do Fundo Social a título de administração e risco das operações.
Imposto zero
Com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos orçamentos da União de 2026 a 2030, o relator concede isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para essas operações de crédito reembolsáveis.
A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ainda ao PIS/Pasep e à Cofins. Caberá à Casa Civil acompanhar e avaliar o benefício.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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