REINCIDENTE NA JUSTIÇA ELEITORAL | ELEIÇÕES 2026
Pedro Taques acumula condenações eleitorais por ataques contra Mauro e leva mais R$ 25 mil em multas
Duas novas decisões aplicam R$ 15 mil e R$ 10 mil em multas; Justiça aponta repetição de conduta e afirma que suspeitas ainda sob investigação foram apresentadas como acusações categóricas
O advogado e ex-governador Pedro Taques sofreu duas novas condenações na Justiça Eleitoral por publicações contra o ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes. Somadas, as multas aplicadas nas duas decisões chegam a R$ 25 mil.
Segundo o levantamento apresentado, Taques acumula 20 decisões desfavoráveis na Justiça Eleitoral relacionadas a manifestações contra Mauro Mendes desde o início da campanha, envolvendo julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), representações sobre propaganda eleitoral e pedidos de direito de resposta.
O ponto central dos embates está na forma como investigações envolvendo Mauro Mendes são apresentadas no debate eleitoral. Nas decisões mais recentes, a Justiça fez uma distinção entre mencionar a existência de investigações — algo permitido — e apresentar suspeitas ainda em apuração como se representassem culpa já comprovada.
“LAMAÇAL DE CORRUPÇÃO”
Em uma das ações, Pedro Taques foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil após publicação no Instagram em que associou a gestão de Mauro Mendes a um “lamaçal de corrupção”.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado concluiu que a manifestação ultrapassou os limites da crítica política e administrativa.
“A manifestação, portanto, ultrapassa a mera crítica político-administrativa e associa, de maneira categórica, a gestão do candidato adversário a um quadro generalizado de corrupção, em contexto inequivocamente eleitoral e com aptidão para atingir sua honra e imagem perante o eleitorado”, registrou o juiz.
A decisão reconheceu que investigações, operações policiais e procedimentos realizados por órgãos de controle podem ser discutidos durante uma campanha eleitoral. O limite, conforme o entendimento expresso na sentença, está em transformar uma investigação ainda em andamento em uma conclusão definitiva de culpa.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a repetição da conduta atribuída a Taques.
Segundo a decisão, o fato de ele ter voltado a utilizar a mesma expressão contra o mesmo adversário depois de uma decisão colegiada anterior que havia considerado a manifestação ilícita “revela maior grau de reprovabilidade e justifica o afastamento do mínimo legal”.
Com isso, a multa foi estabelecida em R$ 15 mil.
COMPARAÇÃO COM FACÇÃO CRIMINOSA
A segunda condenação, no valor de R$ 10 mil, envolve um conteúdo publicado por Pedro Taques no Instagram relacionado à Operação Heritage.
No material analisado pela Justiça, Taques fez afirmações sobre Mauro Mendes e o filho dele, envolvendo supostas ações destinadas a ocultar patrimônio e frustrar investigações.
Taques também comparou as condutas atribuídas aos dois às de integrantes de uma facção criminosa e afirmou que seria “caso de prisão preventiva”.
Na decisão, o juiz ressaltou que a existência da Operação Heritage e das respectivas investigações é fato real e sua simples menção não configura, por si só, irregularidade eleitoral.
O problema identificado pelo magistrado foi a maneira como as suspeitas foram apresentadas ao eleitorado.
“Ao afirmar que os fatos estariam provados, comparar o candidato adversário e seu filho a integrantes de facção criminosa que destroem provas e ocultam cadáveres e defender publicamente a prisão preventiva de ambos, o representado converteu suspeitas ainda em apuração em imputação categórica de condutas criminosas”, escreveu.
CRÍTICA POLÍTICA TEM LIMITE, DIZ JUSTIÇA
Na fundamentação, a Justiça também abordou os limites das críticas dirigidas a políticos e agentes públicos durante uma campanha eleitoral.
O entendimento registrado é de que figuras públicas estão submetidas a maior exposição e precisam tolerar críticas mais contundentes, mas isso não significa autorização para imputar categoricamente crimes sem respaldo em condenação ou acusação formal.
“Embora os agentes públicos estejam submetidos a maior exposição e devam tolerar críticas mais contundentes, essa proteção reduzida não autoriza a formulação de acusações criminais categóricas sem condenação ou acusação formal apresentada pelo Ministério Público”, afirmou o magistrado.
R$ 25 MIL EM DUAS NOVAS MULTAS
Com as duas decisões, Pedro Taques recebeu R$ 25 mil em multas R$ 15 mil em uma representação e R$ 10 mil na outra.
Os novos episódios ampliam uma sequência de confrontos judiciais envolvendo as declarações de Taques contra Mauro Mendes durante a campanha eleitoral.
Segundo o levantamento apresentado, Taques chega a 20 decisões desfavoráveis na Justiça Eleitoral relacionadas às manifestações contra o candidato ao Senado.
As decisões mais recentes também estabelecem uma linha clara para o debate eleitoral: a existência de uma investigação pode ser levada ao conhecimento dos eleitores e submetida à crítica política, mas suspeitas ainda em apuração não podem ser apresentadas como se constituíssem condenações ou crimes definitivamente comprovados.
POLÍTICA MT
STF barra uso de R$ 6,5 milhões bloqueados para pagar ex-funcionários de empresa investigada
Ministro Cristiano Zanin rejeitou pedido da Justiça do Trabalho de Mato Grosso e manteve valores indisponíveis no âmbito de investigação sobre esquema de venda de decisões judiciais
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Justiça do Trabalho de Mato Grosso para liberar R$ 6,5 milhões bloqueados da empresa Florais Transportes Ltda. O recurso havia sido solicitado para o pagamento de dívidas trabalhistas com ex-funcionários.
A empresa pertence ao lobista Anderson Oliveira Gonçalves, apontado pelas investigações como um dos principais envolvidos no esquema de compra e venda de decisões judiciais que teria atuado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão, os valores permanecem bloqueados na esfera criminal. A medida tem como objetivo preservar os recursos para eventual ressarcimento de danos e garantir o confisco de bens relacionados às investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Zanin acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a prevalência das medidas cautelares determinadas na investigação criminal sobre eventuais obrigações executivas de terceiros.
Segundo a fundamentação apresentada na decisão, o sequestro de bens e valores realizado durante uma investigação criminal possui natureza cautelar e finalidade específica de assegurar a persecução penal e a proteção da ordem pública.
Na avaliação do ministro, permitir a utilização dos recursos bloqueados para o pagamento de dívidas trabalhistas poderia comprometer a eficácia das medidas determinadas no processo criminal antes que seja definida a situação jurídica dos bens.
A Florais Transportes aparece nas investigações como alvo de bloqueios patrimoniais por supostamente ter sido utilizada para ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro relacionada ao esquema investigado. As suspeitas ainda são objeto de apuração pelas autoridades.
A decisão, portanto, mantém os R$ 6,5 milhões indisponíveis até que haja definição no âmbito da investigação criminal sobre a destinação dos valores.
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