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Botelho visita Nova Esperança e assegura indicações ao governo

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Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União Brasil),  esteve na Escola Municipal Nova Esperança, em Cuiabá, neste sábado (2), para debater com os moradores os investimentos prioritários. Botelho se comprometeu a buscar recursos, através de parcerias, inclusive com a bancada federal, uma delas para a construção de uma quadra poliesportiva coberta.  

A moradora Leniura Leite da Cruz Saldanha descreveu a carência do distrito, disse que há necessidade de investimentos em todos os setores essenciais. “A melhoria para nós seria o asfalto e a quadra. Mas, tem muita coisa para fazer aqui no bairro que está esquecido. A iniciativa do deputado é muito boa e o seu apoio fundamental”.

Ao visitar a escola, Botelho se comprometeu a levar o trabalho da Assembleia Social, com atendimentos diversos, como a emissão de documentos, salão de beleza e palestras. Ouviu também os clamores do diretor Flávio Rodrigo Pimenta de Oliveira Miranda e da secretária da escola, Lucia Aparecida de Oliveira e constatou que o ponto de apoio da região é o núcleo escolar, que inclusive, duas vezes por mês, cede salas de aulas para atendimento médico dos moradores.

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“Aqui precisa de uma quadra que não tem, o bairro precisa da construção de pontos de ônibus e estamos verificando a realização de um trabalho social para atender os moradores, numa parceria com a Assembleia Legislativa, para o corte de cabelos, tratamento de pele, documentos e palestras. Tudo isso já estamos organizando para trazer para eles. Vamos trabalhar pela regularização do terreno da escola e trabalhamos para trazer uma emenda do senador Jayme Campos, para fazer a quadra coberta. Vamos ajudar a fazer também uma horta comunitária, com orientação aos moradores. São situações que a Assembleia vai trabalhar com a comunidade e construir muitas melhorias”, explicou Botelho.

Miranda reforçou a importância do apoio parlamentar. “Levamos para o deputado a questão do terreno da escola que estamos a uma década tentado a regularização, para que possamos reivindicar melhorias junto ao Ministério da Educação. Também outras melhorias como a construção de um ginásio e ele [Botelho] foi muito receptivo. Teremos o Dia da Família, com atendimentos diversos como estética e palestras, feira cultural, além de envolver a comunidade no projeto da horta, que vai auxiliar as famílias. Pretendemos transformar a educação dessas crianças através do saber do campo. Queremos que a escola seja o celeiro para que consigam replicar isso em suas casas”, destacou o diretor, ao acrescentar que não tem asfalto, praça, posto de saúde e a iluminação pública é precária e até polícia, quando acionada, demora para chegar.

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De acordo com a secretária, Lucia Oliveira, a escola atende 560 alunos matriculados das diversas comunidades da região: Pequizeiro, Coqueiro, Baia da Laranja, Circulo Militar, Liderança, Altos do Parque, Trevisan, dentre outras. “A escola também oferece apoio integral para 10 alunos, por período e para consultas e vacinas, para ajudar a comunidade através do Projeto Amor. A cada quinzena, pelo menos 800 pessoas são atendidas”.

Fonte: ALMT

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STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões

Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.

Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas. 

Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS. 

Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.

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Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões. 

Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.

A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração. 

O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual. 

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Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte. 

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