DECISÃO JUDICIAL
Justiça determina retorno de seis servidores afastados por suspeita de fraude em concurso em MT
Profissionais das áreas de saúde, educação e administração voltam aos cargos com salários restabelecidos a partir do retorno; outros servidores permanecem afastados
A Justiça de Mato Grosso determinou o retorno provisório de seis servidores da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira que haviam sido afastados após suspeitas de irregularidades no Concurso Público nº 001/2024. A decisão foi tomada pelo juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e permite que os servidores retomem as atividades enquanto a investigação sobre o certame continua.
A medida beneficia Edmilson Pereira da Costa, motorista de ambulância; Mylena Fontoura Mendonça, enfermeira; Maria da Cruz Madeira Oliveira, Sandra Fontoura Barros e Maria Cléia Rodrigues de Carvalho, professoras; e Maria Lúcia Domingos Vieira, agente administrativa. Com a decisão, os salários serão restabelecidos a partir do retorno efetivo ao trabalho, sem pagamento de valores referentes ao período em que permaneceram afastados.
O afastamento ocorreu no início de setembro e atingiu servidores nomeados após o concurso. A investigação aponta possíveis problemas relacionados à contratação e atuação da banca organizadora, elaboração e correção das provas, preservação de documentos e confiabilidade dos resultados. Segundo o entendimento apresentado na decisão, esses elementos justificam a continuidade das apurações, mas não significam que todos os servidores nomeados precisem permanecer afastados simultaneamente.
Na análise do recurso, o magistrado considerou ainda os possíveis impactos da manutenção do afastamento coletivo sobre os serviços públicos. A redução das equipes poderia provocar sobrecarga de trabalho, necessidade de reorganização das escalas e eventual contratação de substitutos, com aumento das despesas para o município.
Outro ponto considerado foi a alegação de que os seis servidores não aparecem na chamada “Lista VIP” mencionada durante as investigações e, até o momento, não tiveram atribuídas a eles condutas individuais relacionadas à obtenção de vantagem indevida. O magistrado, porém, ressaltou que essa circunstância não comprova a regularidade do concurso nem elimina os indícios de possíveis problemas estruturais no certame.
A decisão tem caráter provisório e pode ser revista durante o andamento do processo. Conforme o TJMT, os servidores poderão voltar a ser afastados caso a instrução apresente novos elementos que justifiquem a medida ou seja reconhecida a nulidade do concurso. O retorno, portanto, não representa uma declaração de validade do certame.
As investigações sobre o concurso continuam para esclarecer as circunstâncias envolvendo a realização do certame e verificar eventual responsabilidade pelas irregularidades apontadas.
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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