PRIMEIRA-DAMA DE MT
Após caso brutal no Pará, Virginia volta a defender prisão perpétua para crimes contra mulheres
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, voltou a cobrar leis mais duras para crimes cometidos contra mulheres e reforçou a defesa da prisão perpétua para autores de feminicídio e tentativa de feminicídio, após o caso brutal registrado em Tomé-Açu.
O episódio envolveu uma mulher espancada pelo companheiro e deixada em estado grave, com lesões severas no rosto. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência. O suspeito foi preso e o caso é investigado pela Polícia Civil do Pará como tentativa de feminicídio.
Diante da gravidade do crime, Virginia Mendes afirmou que é necessário avançar no debate sobre punições máximas.
“Não podemos aceitar que mulheres sejam brutalmente agredidas e quase mortas e que a resposta penal não seja proporcional à violência praticada. Volto a defender prisão perpétua para quem tenta ou tira a vida de uma mulher”, declarou.
A primeira-dama ressaltou que crimes cometidos com extrema violência não podem ter tratamento brando e que o sistema precisa dar uma resposta firme à sociedade.
“Quando há intenção de matar, quando há crueldade, é preciso que a lei seja clara e rigorosa. A vida de uma mulher não pode ser relativizada. A punição precisa ser exemplar”, afirmou.
Virginia Mendes também reforçou a importância da denúncia e do fortalecimento das políticas públicas de proteção, mas destacou que o endurecimento da legislação é parte essencial para combater a impunidade.
“O acolhimento salva vidas, mas a certeza da punição também protege. Precisamos avançar para garantir que esses crimes tenham consequência definitiva”, concluiu.
POLÍTICA MT
STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões
Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.
Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas.
Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS.
Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.
Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões.
Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.
A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração.
O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual.
Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte.
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