POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A proposta prevê diretrizes para garantir o direito ao esporte, além de fomentar a autoestima e a integração social das mulheres.
O texto inclui medidas para reduzir a discriminação, incentivar a inclusão de mulheres em cargos de gestão e direção técnica e criar condições para formar novas atletas.
O marco legal estabelece ainda a realização de:
- diagnóstico da situação atual da modalidade;
- planos de ação;
- relatórios anuais; e
- metas de desenvolvimento.
A proposta cria também o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Futebol Feminino para financiar programas, competições, infraestrutura e ações de promoção do futebol feminino no Brasil. O fundo será composto por recursos do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e jurídicas e verbas de patrocínios e parcerias.
Copa do Mundo
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 3968/24, da deputada suplente Carla Ayres (PT-SC), atualmente fora do exercício.
Talíria Petrone ressaltou que o Brasil será sede, em 2027, da Copa do Mundo Feminina, o que reforça a importância do marco legal. “Temos diante de nós uma oportunidade única de consolidar políticas de incentivo, ampliar o acesso de meninas à prática esportiva, fortalecer clubes e ligas femininas e transformar o futebol em motor de justiça social”, disse a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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