POLÍTICA NACIONAL

Comissão vota requerimentos sobre violência econômica contra a mulher e Lei do Feminicídio

A aplicação da Lei do Feminicídio e o enfrentamento à violência econômica contra a mulher estarão no centro dos debates da primeira reunião do ano da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, na próxima quarta-feira (25).

A comissão analisará requerimentos que propõem a realização de audiências públicas e de seminários. Em um dos documentos (REQ 1/2026), a presidente do colegiado, deputada Luizianne Lins (PT-CE), pede a realização de debate sobre a violência contra a mulher e a efetividade da Lei do Feminicídio.

“Diante do recorde histórico de feminicídios registrado no último ano e da complexidade das novas dinâmicas de violência, é imperativo que este colegiado inicie suas atividades ouvindo aqueles que atuam na linha de frente da proteção, da pesquisa e da denúncia”, diz.

Segundo a deputada, a audiência será “um espaço de escuta estratégica, conectando o Parlamento à sociedade civil organizada, ao Poder Executivo e a especialistas de renome”. Ela afirma, ainda, que a expectativa é alinhar as ações legislativas e fiscalizadoras da comissão às demandas reais das mulheres brasileiras.

Leia Também:  Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados

Também estará em análise o requerimento (REQ 6/2026) da senadora Augusta Brito (PT-CE) para discutir a violência econômica contra a mulher e a importância da autonomia financeira. De acordo com a senadora, o debate deve evidenciar como a dependência financeira pode aprofundar situações de vulnerabilidade e dificultar o rompimento do ciclo de violência.

“A violência econômica, embora muitas vezes menos visível do que a agressão física, atua como um mecanismo de encarceramento psicológico e material que anula a capacidade de decisão da mulher”, ressalta.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia Também:  CGU atuou de modo firme nas investigações, diz ministro

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA