POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que agrava punição para elo com criminosos de outros países

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4025/25, que aumenta as penas para integrantes de associações criminosas que mantenham vínculos internacionais com organizações, grupos terroristas ou cartéis de drogas de outros países.

A proposta aprovada também tipifica e agrava a punição para condutas violentas praticadas por criminosos do chamado “novo cangaço”, como o uso de escudos humanos e ataques a bases policiais.

O relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), recomendou a aprovação do texto após ajuste na redação. “A proposta também está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, destacou o relator.

“A legislação vigente, embora robusta, carece de dispositivos que tratem especificamente do agravamento penal para associações criminosas com vínculos internacionais”, afirmou o autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA).

Mudanças na lei
A proposta altera o Código Penal e a Lei de Organizações Criminosas. Pelo texto, a pena para associação criminosa – atualmente de reclusão, de um a três anos – aumentará em dois terços se houver alguma conexão com grupos estrangeiros.

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Além disso, o projeto cria agravantes para quem utilizar pessoas como escudo humano, realizar bloqueios de vias públicas para impedir a ação policial, atacar infraestruturas estratégicas (como bancos e veículos de valores) ou realizar execuções públicas a fim de causar terror na população.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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