POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova repasse de recursos do Fundo Social ao Pnaes

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que prioriza as políticas assistenciais a estudantes da educação superior e profissional, científica e tecnológica pública para receber recursos do Fundo Social. Como foi aprovadO em forma de um substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o texto precisará passar por votação em turno suplementar e só então seguirá para análise da Câmara dos Deputados. 

O PL 3.118/2024, apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), altera a lei que dispõe sobre o repasse para as áreas de educação e saúde, de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás naturaL (Lei 12.858, de 2013). A legislação especifica os recursos do Fundo Social que serão repassados ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). 

Segundo o projeto, as receitas destinadas a assegurar o atendimento de estudantes beneficiários de políticas de assistência estudantil referentes ao Pnaes serão aplicadas em programas de ações afirmativas que assegurem o ingresso por reserva de vagas. 

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No substitutivo, Dorinha ajustou o texto para que ele passe a abranger não apenas o Pnaes, mas também outras políticas, com finalidades semelhantes, que possam surgir no futuro. A senadora também acrescentou dispositivo ampliando o escopo de atuação da referida legislação para incluir políticas estaduais e municipais com a mesma finalidade do Pnaes. Ela explica que o ajuste busca atender os estudantes em maior vulnerabilidade social. 

“Essa adequação busca garantir que o apoio financeiro não se limite a um único programa, mas possa ser direcionado a qualquer iniciativa que vise à inclusão e permanência de estudantes de baixa renda e em maior vulnerabilidade social, evitando a descontinuidade das políticas de assistência estudantil”, afirma a relatora

Na justificativa, o autor destaca o histórico de descontinuidade da assistência educacional no Brasil e o aumento do acesso à educação superior nas últimas décadas, o que aumentou a demanda por essa política pública. 

A votação foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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