POLÍTICA NACIONAL
Documentário ‘Quando Elas se Movimentam’ chega à TV comercial
O documentário Quando Elas se Movimentam, produzido pela TV Senado e dirigido pela cineasta Susanna Lira foi veiculado em horário nobre na TV comercial aberta nessa segunda-feira (9). Com o tema Falas Femininas, o filme foi exibido na “Tela Quente”, como primeiro documentário do projeto “Falas”, da Rede Globo, que vai trabalhar seis temas relacionados a equidade e diversidade. O documentário também foi projetado para os integrantes do programa Big Brother Brasil.
Inspirado na célebre frase da ativista norte-americana Angela Davis “quando a mulher negra se movimenta, toda a estrutura da sociedade se movimenta com ela”, o documentário narra a história de três mulheres negras cujas trajetórias pessoais foram transformadas pelo impacto de novas leis.
Para a diretora da Secretaria de Comunicação do Senado, Luciana Rodrigues, a exibição do documentário em TV aberta e rede nacional é um marco para o Senado. Ela defende que, ao dar visibilidade às trajetórias de mulheres negras que ampliaram as próprias possibilidades de participação social a partir de políticas públicas, a TV Senado cumpre uma missão de aproximar o Legislativo da população, mostrando que as decisões tomadas aqui têm rosto, voz e transformam realidades.
— Estar na programação da Rede Globo e de outros canais, por meio de chamada pública, amplia esse alcance e reforça o papel do Senado como uma instituição comprometida com a democracia, a inclusão e a construção de oportunidades, fortalecendo a confiança da sociedade no trabalho legislativo — afirmou.
A diretora do documentário, Susanna Lira, conta que ficou emocionada ao ser informada que a obra havia sido a escolhida para estrear o projeto “Falas Femininas”. Susanna é documentarista há 30 anos e tem a trajetória marcada pela produção de filmes com protagonismo feminino. A parceria entre Susanna e a TV Senado surgiu de um convite da emissora para produzir um filme em comemoração aos 200 anos da Casa.
— Para mim foi muito simbólico poder fazer esse filme com essas três mulheres negras falando sobre a importância dos direitos adquiridos no Brasil por meio das leis aprovadas no Senado. Foi uma experiência arrebatadora, porque são histórias muito potentes. Ter oportunidade agora de chegar em todos os lares brasileiros está sendo para mim uma experiência incrível — conta.
Histórias
O filme apresenta Angélica, a primeira universitária do Quilombo Júlio Borges; Antônia, juíza que começou a vida como empregada doméstica; e Luana, atriz que leva a força da negritude aos palcos e à arte, seguindo os passos da avó, Chica Xavier. As histórias dessas mulheres simbolizam conquistas que transcendem o individual e representam a luta e a resistência coletiva do povo negro ao longo do tempo.
Ao saber da exibição, Antônia Faleiros ressaltou a importância do documentário e de ele ser disponibilizado ao maior número de pessoas, como forma de inspiração. Antônia defende que direitos não são benesses, são conquistas que nascem das lutas sociais.
— A casa legislativa, quando vota a lei, quando consolida o direito em forma de comando exigível, ela atua como uma caixa de ressonância dos anseios populares. Somos capazes de mudar o nosso entorno, e mudando o nosso mundo mudamos o mundo ao nosso redor — disse.
A servidora Lorena Maria e Silva participou da idealização do filme. Como um produto pensado para comemorar os 200 anos do Senado, ela contou que o maior desafio foi conseguir construir um produto capaz de falar com a sociedade sobre o bicentenário da Casa.
— A gente queria falar da relevância do Senado, mas sob outra perspectiva. Mas 200 anos é muita coisa para um documentário. Então pensamos em contar histórias, histórias de personagens reais, gente real. Pensando nisso, quem são as pessoas mais contempladas pelas leis? Ou que precisam que essa instituição funcione bem para que a gente consiga ter uma sociedade mais igual? As mulheres pretas, a base da pirâmide — explicou.
Respondendo ao chamado
A exibição do documentário pela Rede Globo foi realizada devido a um edital publicado em fevereiro de 2025 com uma chamada pública para licenciamento não oneroso do filme. O documento previa o licenciamento para exibição em plataformas de vídeo por demanda, canais lineares de TV por assinatura e canais de TV aberta.
O filme foi lançado no Cine Brasília em março de 2025, em uma exibição gratuita e aberta ao público. Segundo a coordenadora-geral da Secretaria de Comunicação Social do Senado, Glauciene Lara, essa foi a ocasião em que ficou evidente a importância de ampliar o público do documentário.
— Nós vimos a reação das pessoas, uma reação muito positiva. Percebemos que o filme tinha um potencial de atrair mais público e atrair de um jeito leve para um tema que é tão importante para a sociedade brasileira, mas que normalmente não é discutido, ou é discutido em bolhas, em nichos específicos — recordou.
A chamada surgiu então desse desejo em aumentar o alcance do documentário e buscar um público que tradicionalmente não assiste à TV Senado. A primeira resposta veio da Globoplay, que disponibilizou o filme na própria plataforma. Em seguida, demonstraram interesse o canal Futura, o Sesc TV, e a Rede Legislativa.
Aniversário de 30 anos
O documentário ganhou projeção exatamente na semana de comemoração dos 30 anos da TV Senado. Nesta quarta (11), será realizada uma sessão especial em homenagem à emissora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CCT aprova restrições à publicidade e ao patrocínio de bets; texto vai ao Plenário
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e de jogos on-line. A proposta também estabelece critérios para a classificação de risco dos produtos e amplia as obrigações de operadores e plataformas. O colegiado aprovou requerimento de urgência para o texto, que segue para análise do Plenário.
O PL 2.470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros seis senadores, altera a Lei das Bets, que regulamenta as apostas de quota fixa, com medidas voltadas à proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar. O projeto recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
— Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets — afirmou o relator.
Na terça-feira (1º), a CCT realizou audiência pública para discutir o projeto. Representantes do governo e do setor de apostas participaram do debate e apresentaram posições divergentes sobre as medidas propostas.
Publicidade
O texto aprovado prevê uma série de restrições à publicidade de apostas e jogos on-line:
- Publicidade proibida: fica proibida a comunicação mercadológica, direta ou indireta, de apostas em rádio e televisão, jornais, revistas, mídia exterior, serviços de streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns, buscadores e outros ambientes da internet.
- Mensagens e publicidade direcionada: a restrição também alcança mensagens instantâneas, SMS, correio eletrônico, notificações, publicidade direcionada automaticamente por algoritmos, temarketing — que volta a exibir anúncios para pessoas que já tiveram contato com determinado conteúdo — e perfilamento baseado no comportamento do usuário.
- Outros meios de divulgação: a proibição inclui publicidade em jogos eletrônicos e esportes eletrônicos, uniformes e equipamentos esportivos, transporte público e conteúdos de afiliados, tipsters — pessoas que fornecem palpites, dicas e análises sobre resultados prováveis de eventos esportivos —, comparadores e outros intermediários remunerados.
- Promoções e benefícios: ficam vedados bônus, créditos promocionais, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis, recompensas e programas de fidelidade usados para estimular a adesão, a permanência ou o retorno às apostas.
- Mensagens enganosas: não poderão ser divulgadas mensagens que apresentem a aposta como atividade sem risco, fonte de renda, solução financeira, lucro certo, método garantido ou forma de recuperar perdas.
A vedação não alcança a comunicação estritamente institucional feita nos próprios canais oficiais do operador autorizado, como site, aplicativo, áreas internas da plataforma e canais de atendimento. Nesses espaços, a informação deverá se limitar à identificação da empresa, canais oficiais, regras de acesso, mecanismos de autoexclusão e bloqueio e advertências obrigatórias.
Não poderá haver nesses canais promessa de ganhos, bônus, convites para apostar, impulsionamento ou recursos destinados a atrair e reter a atenção do usuário. O operador também responderá pelos atos de afiliados, agências, influenciadores e outros terceiros remunerados ou incentivados para promoção comercial.
Patrocínio
O patrocínio por empresas de apostas fica proibido para clubes e demais entidades esportivas, federações, ligas, competições, transmissões esportivas, eventos culturais, shows, projetos educacionais e sociais, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, partidos, candidatos e campanhas eleitorais, além de influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades.
A vedação abrange exposição de marca, naming rights (direito de associar o nome de uma empresa a espaço, evento ou equipamento), licenciamento, embaixadores e outras formas de associação promocional. O texto prevê prazo de 24 meses para adequação ou encerramento dos contratos de patrocínio, e a celebração, a renovação ou a prorrogação de contratos somente será admitida se o respectivo prazo de vigência se encerrar dentro desses 24 meses.
Também são proibidas ações de patrocínio que envolvam crianças e adolescentes, escolas e categorias esportivas infantojuvenis. Empresas de apostas não poderão ainda associar sua marca a campanhas ou projetos de saúde mental, prevenção ao suicídio, educação financeira, tratamento do transtorno do jogo, assistência social, prevenção ao superendividamento ou proteção de famílias vulneráveis.
Proteção
Operadores não poderão usar dados de pessoas autoexcluídas, em tratamento ou que tenham pedido bloqueio de marketing para tentar reativá-las. Também ficam proibidas mensagens reiteradas ou intrusivas e ofertas dirigidas a usuários que tenham reduzido a frequência de jogo, registrado perdas relevantes, acionado limites ou apresentado sinais de comportamento de risco.
O texto veda ainda a exploração de situações de crise econômica, desemprego, endividamento, sofrimento emocional, luto, ansiedade, depressão, solidão ou outras condições de vulnerabilidade para captar, manter ou reativar apostadores.
Os operadores deverão manter mecanismos permanentes de verificação de idade, autoexclusão, limites voluntários de tempo e de valores apostados e informações sobre o comportamento de jogo do próprio usuário. A autoexclusão deverá produzir efeitos perante todos os operadores autorizados.
O texto proíbe ainda apostas realizadas por meio de crédito, o uso de modelos preditivos para identificar momentos de maior vulnerabilidade e mecanismos de desenho da plataforma que dificultem uma decisão consciente de interromper a aposta, sair do serviço ou acionar limites e bloqueios. Os operadores deverão manter alertas permanentes sobre jogo compulsivo, endividamento e perda patrimonial e adotar protocolos verificáveis para identificação de comportamento de risco.
Classificação de risco
A proposta estabelece critérios para a classificação dos produtos conforme o potencial de dano. Entre as características consideradas estão resultado instantâneo ou de curta duração, repetição contínua em pequenos intervalos, uso de mecanismos aleatórios para determinar o resultado, recompensas intermitentes, estímulos de quase-acerto, incentivos à recuperação de perdas e recursos que dificultem a interrupção da aposta ou induzam apostas sucessivas, impulsivas ou de valor crescente.
Os produtos oferecidos ao público deverão passar por avaliação prévia por órgão competente do Poder Executivo Federal, a ser definido em regulamento. Produtos classificados como de alto risco ficarão sujeitos a medidas específicas de redução de danos. Já os de risco excessivo não poderão ser oferecidos. Nessa categoria estão produtos com resultado determinado por mecanismos aleatórios, ciclos contínuos e recompensa variável, como roletas, caça-níqueis, jogos de colisão e esportes virtuais simulados.
Além disso, o texto mantém obrigações de monitoramento e cooperação institucional, com fornecimento de dados agregados e anonimizados às autoridades competentes. Também prevê ações do Poder Executivo voltadas ao acompanhamento dos impactos das apostas, à capacitação de profissionais de saúde, à atualização de protocolos de atendimento e à divulgação periódica de informações sobre os efeitos da atividade.
Fiscalização
Provedores de aplicações, plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia deverão retirar divulgações e campanhas irregulares após notificação da autoridade competente. A versão do relator exige que a notificação identifique de forma clara e específica o conteúdo apontado como irregular e assegura contraditório e ampla defesa. Conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos ficam expressamente preservados.
Os operadores e empresas a eles vinculadas também ficam impedidos de adquirir, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no país. Na área de punições administrativas, o texto do relator incorpora as novas infrações ao sistema de sanções já existente na Lei 14.790, de 2023, que prevê multas de até R$ 2 bilhões.
Novos crimes
Uma das principais mudanças feitas por Alessandro Vieira é a criação do crime de divulgação de operador de apostas não autorizado. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. Ela poderá ser aumentada de um sexto a dois terços quando a divulgação for feita por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida, em razão da maior capacidade de alcançar o público.
O relator acrescenta ainda uma regra destinada a evitar a circulação imediata de profissionais entre empresas do setor e órgãos responsáveis por autorizar, classificar, normatizar e fiscalizar as apostas. Quem tiver mantido vínculo relevante com operador ou entidade representativa do mercado ficará impedido, por 24 meses, de assumir determinadas funções regulatórias. A quarentena de igual duração também valerá no movimento inverso, para a passagem do órgão regulador ao setor privado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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