TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Palestra no Detran-MT reforça combate à violência contra a mulher

Plateia acompanha palestra sentada, de costas para a câmera. Ao fundo, telão exibe dados sobre feminicídio em Mato Grosso e palestrante fala ao microfone no púlpito.Controle do celular, ciúme excessivo, humilhações, isolamento e desvalorização. Antes de chegar à agressão física, a violência contra a mulher pode se manifestar de diversas formas, muitas vezes normalizadas pela sociedade. Foi a partir dessa reflexão que a juíza Tatyana Lopes, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, conduziu a palestra “Mulheres e Direitos: Construindo uma História de Respeito e Parceria”, realizada nesta quinta-feira (23) no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
Promovido pela Coordenadoria de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com o Detran-MT, o encontro reuniu servidoras e servidores para discutir os direitos das mulheres, as desigualdades históricas entre homens e mulheres e as diferentes formas de violência. A iniciativa foi realizada pela primeira vez no órgão e buscou sensibilizar os participantes para a importância do acolhimento e do respeito no atendimento ao público. “Precisamos entender um pouco da história das desigualdades que existem entre homens e mulheres para compreender por que nós ainda temos tanta violência. A violência não começa com uma agressão física. Ela nasce nas palavras, no controle, na humilhação e na desvalorização”, explicou a magistrada.
Durante a palestra, Tatyana destacou que a violência contra a mulher é um problema cultural e coletivo, que não será solucionado apenas com o aumento das penas aos agressores.Mulher de cabelos escuros, blusa vinho, fala ao microfone. Ao fundo, telão exibe slide sobre violência doméstica, com o título Para ela, a mudança precisa começar na educação e na construção de relações baseadas no respeito e na igualdade. “Enquanto houver essa desigualdade, a gente vai trabalhar com essa violência. Precisamos mudar essa cultura, ensinar nossos filhos e entender que ninguém é propriedade de ninguém. Um relacionamento acaba e a vida continua”, afirmou.
Acolhimento

A parceria entre o TJMT e o Detran-MT também está relacionada à implementação da Lei nº 13.400, que criou um programa de assistência voltado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Entre as medidas previstas está a prioridade e a maior agilidade na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para essas mulheres.
Mulher de cabelos curtos e cacheados sorri, veste blusa verde-oliva. Ao fundo, auditório com telão roxo exibindo slide e outra palestrante desfocada.Para a coordenadora de Gestão de Pessoas do Detran-MT, Silmara Dourado, a palestra representa o início de um trabalho de sensibilização dos servidores que atuam diretamente no atendimento ao público. “O Detran é uma entidade que lida diretamente com o atendimento ao público. A gente precisa que o servidor que está na ponta tenha essa sensibilização quanto ao acolhimento. Não queremos apenas emitir uma documentação. Queremos atender a pessoa e acolher quem está passando por esse momento de uma forma digna e humana”, explicou.
Segundo Silmara, a iniciativa busca preparar os servidores para reconhecer que, por trás de um atendimento, pode estar uma mulher que vivencia uma situação de violência e precisa ser recebida sem julgamentos. “Queremos que o servidor reconheça que ela é uma vítima e que estamos aqui para ajudar, não para julgar e não apenas para emitir uma documentação”, ressaltou.
Reflexão

A importância da denúncia e a necessidade de romper com padrões culturais que naturalizam a violência também foram temas destacados durante o encontro. Para o gerente deHomem de cabelos grisalhos sorri, vestindo polo rosa claro. Está em auditório vazio, com cadeiras ao fundo, bandeiras e um púlpito de madeira ao lado direito da imagem. Contratos do Detran-MT, João Bosco Silva, a palestra chamou a atenção para a dificuldade enfrentada por muitas mulheres para manter uma denúncia, especialmente diante da dependência emocional, física ou econômica. “Uma coisa que me marcou muito foi a questão da denúncia. A mulher tem que denunciar e, às vezes, retira a denúncia por causa da dependência econômica ou emocional. A importância dessa palestra é salientar para todos nós que a denúncia é fundamental”, afirmou.
Jovem de barba e cabelos escuros sorri, vestindo camiseta preta estampada e mochila nos ombros. Ao fundo, corredor coberto de prédio com colunas e jardim.Atendente do Detran-MT, João Vitor Moreno destacou que a reflexão também contribui para melhorar a forma como os servidores se relacionam com o público. “A gente atende muitas pessoas e um tema como esse é muito importante para saber como devemos nos portar. Precisamos ter cautela e cuidado para zelar pela pessoa. Se você quer que as pessoas o respeitem, precisa começar respeitando as pessoas”, disse.
Ao encerrar a palestra, a juíza Tatyana Lopes reforçou que o enfrentamento à violência contra a mulher depende da participação de toda a sociedade. Para ela, servidores que recebem informações e refletem sobre o tema também podem se tornar multiplicadores de uma cultura de respeito. “Esse é um problema de toda a sociedade, não apenas da mulher. Precisamos ensinar nossos filhos e trabalhar essa cultura de respeito e igualdade entre homens e mulheres”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: JLSIQUEIRA/ALMT

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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