TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça itinerante: Poder Judiciário leva atendimento à população de baixa renda na Capital

A população que compareceu no 4º Mutirão do Consumidor, realizado no bairro Alto da Boa Vista, em Cuiabá, pôde contar com os serviços do Juizado Especial Itinerante (JEI) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Itinerante. Esta é uma forma de garantir o acesso à Justiça e aproximar o Judiciário da população.
 
Ação ocorreu no sábado e domingo (30 e 31 de julho), no Centro Comunitário Gov. Dante Martins de Oliveira, onde o ônibus do JEI ficou estacionado. A movimentação no local chamou atenção da aposentada Maria de Fátima Rosa, que passava por ali e resolveu saber do que se tratava. Ela conseguiu informações para auxiliar a filha, que está em processo de separação e precisa saber como proceder.
 
“Sou moradora aqui do bairro e estava precisando de orientação porque minha filha está divorciada e não sabe o que fazer. Então entrei no ônibus para saber os direitos que ela tem. Eles esclareceram tudo e então amanhã ela vem para começar o processo.”
 
Para o motorista Lucivaldo da Silva esta foi uma oportunidade de se informar sobre revisão de pensão alimentícia dos dois filhos. Ele foi atendido pelo Cejusc Itinerante e agora sanou todas as dúvidas. “O valor [da pensão] está pesado. Me orientaram a organizar documentos e ir até o fórum. Eu não sabia como tinha que fazer mas agora vou providenciar. Gostei muito do atendimento”, disse.
 
Quem também sai satisfeita com o atendimento recebido foi a pensionista Vera Lúcia dos Santos, que está com dívida em um cartão de crediário, onde os juros estão muito altos. “Estava cheia de dúvidas em relação à cobrança dos juros da fatura do cartão. Para mim foi uma boa orientação para eu poder terminar com essa dívida. Não sabia o que fazer ou quem procurar. Agora vou lá no local conversar com o gerente para entrar num acordo para o juros ficar mais baixo. Valeu muito a pena ter vindo [no mutirão]”, afirma.
 
De acordo com o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, coordenador do JEI, o objetivo é sempre levar os serviços do Judiciário à população mais carente. “No Cejusc itinerante fazemos acordos de família, alimentos, divórcio consensual. No JEI os serviços são focados em questões como Direito do consumidor, problemas entre vizinhos, questões relacionadas a cobranças indevidas de energia, água, banco”, explicou o magistrado.
 
O juiz reforça que as pessoas de baixa renda muitas vezes não têm condições de se deslocar até os fóruns e por isso o ônibus do JEI está nas comunidades para proporcionar o acesso à Justiça. “A ideia é levar para a população mais carente a proximidade do Judiciário. Muitos não podem se deslocar então nós vamos até eles. Muitas vezes as pessoas não têm a informação sobre como proceder e com ações como estas as pessoas já saem do local do atendimento com orientação e auxílio. O objetivo é levar cidadania e cidadania passa justamente por conhecer seus direitos. Quando não podemos resolver determinada questão, por não ser competência do JEI, nós encaminhamos, direcionamos as pessoas e falamos o que pode ser feito”, informou.
 
O JEI e o Cejusc Itinerante têm competências estaduais e percorrem o todos os meses do ano as cidades que não são sedes de comarcas e que são carentes de serviços da Justiça e de orientações. “Quando vamos a uma Comarca é a pedido do juiz-diretor, que solicita a presença do ônibus do JEI para atender comunidades e vilas da localidade”, completa o magistrado.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto1: Interior do ônibus do JEI. Juiz Jorge Alexandre está em pé e conversa com uma mulher que está sendo atendida. Ela está sentada ao lado de uma servidora do Judiciário. Na mesa, em frente está notebooks e fichas onde são preenchidas as informações. Foto2: Imagem externa do ônibus do JEI, que está adesivado com a logomarca do Judiciário e escrito: JEI – Juizado Especial Itinerante e Cejusc.
 
Dani Cunha/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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