SAÚDE
CNJ, Ministério da Saúde e AGU firmam acordo para ampliar soluções consensuais em demandas de saúde
Com o objetivo de contribuir para a redução do número de judicializações no Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou, nesta segunda-feira (13), em Brasília, um acordo de cooperação técnica com o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU). A meta é atuar de forma estruturante sobre a judicialização da saúde, criando fluxos institucionais que possibilitem a conciliação, a mediação e a resolução consensual.
Na prática, neste primeiro momento, as ações buscarão conciliações para a oferta de medicamentos que foram judicializados há algum tempo e que agora já estão incorporados ao SUS. Assim, não é mais necessária a continuidade dos processos judiciais, e o fornecimento passa a ser feito pelos serviços regulares do SUS aos usuários. A medida desafoga o Judiciário e favorece a previsibilidade da gestão do SUS.
O pacto estabelece uma atuação integrada entre as instituições, alinhando o Judiciário, a advocacia pública e a gestão do SUS. Essa união qualifica o tratamento das demandas por meio da troca de informações técnicas e jurídicas, da definição de procedimentos comuns e de maior previsibilidade na atuação estatal.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que “instrumentos como este, que criam previsibilidade e um ambiente para que aquilo que já foi definido possa ser implementado cada vez melhor, permitem também que enfrentemos desafios, garantindo que as decisões não interfiram no planejamento e na organização que salvam outras vidas”.
Dessa forma, o acordo busca mitigar os impactos negativos da judicialização sobre o SUS, como decisões desconectadas de protocolos, pressão orçamentária e insegurança jurídica. A expectativa é promover soluções mais céleres, sustentáveis e alinhadas à política pública de saúde, preservando o acesso à Justiça, mas deslocando o eixo da resposta estatal para uma lógica menos litigiosa e mais cooperativa.
“Mais do que o custo da judicialização, o nosso desafio é garantir as evidências, a propriedade científica e a avaliação de custo-efetividade, que vêm se tornando cada vez mais intensas”, complementou o ministro.
O acordo não prevê transferência de recursos financeiros entre os órgãos, sendo executado com as estruturas e equipes próprias de cada instituição.
Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho assegura efetividade e previsibilidade à iniciativa ao garantir que a atuação conjunta entre o CNJ, a AGU e o Ministério da Saúde seja baseada em planejamento, acompanhamento de resultados e na possibilidade de ajustes contínuos. Essa estrutura permite que a cooperação produza impactos concretos no enfrentamento da judicialização da saúde, fortalecendo soluções técnicas, consensuais e alinhadas às políticas públicas do SUS.
A iniciativa está alinhada à Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, instituída pelo CNJ.
Fonte: Ministério da Saúde
SAÚDE
Sancionada lei que prevê oferta de trombolíticos para tratamento de infarto e AVC na rede de urgência e emergência do SUS
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 5.972/2023, que prevê a ampliação da oferta de medicamentos trombolíticos na rede de urgência e emergência no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Esses medicamentos são utilizados para dissolver os coágulos que podem causar Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico e, quando administrados rapidamente, podem salvar vidas e reduzir o risco de sequelas.
Durante a cerimônia, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou a portaria que institui o Comitê de acompanhamento da Implementação das Linhas de Cuidado dos Agravos Cerebrovasculares e Cardiovasculares Tempo-Dependentes: AVC e IAM, no âmbito do Ministério da Saúde. O grupo será responsável por analisar e propor ações para tornar os medicamentos mais acessíveis e qualificar a assistência aos pacientes.
Padilha destacou que a regulamentação da lei terá como foco tornar mais ágil a jornada do paciente na rede de urgência e emergência. “Nos casos de infarto e AVC, cada minuto conta. Vamos trabalhar com especialistas, estados e municípios para transformar a lei em atendimento mais rápido, desde o diagnóstico até a chegada do paciente à unidade de referência. Esse tempo que conseguimos reduzir pode representar uma vida salva”, destacou o ministro.
Atualmente, os protocolos do SUS já preveem o uso de trombolíticos nos serviços de urgência e emergência, incluindo as UPAs. No entanto, a aquisição desses medicamentos é realizada pelos gestores locais. O comitê avaliará estratégias para aprimorar a oferta e ampliar a disponibilidade desses medicamentos na rede pública.
O Brasil registra entre 300 mil e 400 mil casos de infarto por ano. Em 2025, o SUS também contabilizou 292 mil atendimentos por Acidente Vascular Cerebral (AVC), dos quais 218 mil foram relacionados ao AVC isquêmico.
Os medicamentos trombolíticos podem ser utilizados tanto no Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) quanto no Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico, conforme avaliação clínica. Eles atuam na dissolução dos trombos que obstruem os vasos sanguíneos, ajudando a restabelecer a circulação do sangue.
A rapidez no diagnóstico e no início da terapia aumenta as chances de sobrevivência e reduz o risco de sequelas. Nos casos de infarto, o uso do trombolítico pode ser indicado principalmente quando procedimentos de maior complexidade, como a angioplastia, não estão disponíveis no tempo recomendado. Assim, o paciente pode receber o medicamento enquanto a continuidade do cuidado é organizada na rede.
O SUS já conta com uma linha de cuidado para o infarto agudo do miocárdio e o AVC, com protocolos para diagnóstico e tratamento. No caso do infarto, a assistência inclui o acesso à reperfusão, procedimento destinado a restabelecer o fluxo sanguíneo. Os trombolíticos integram esse atendimento e também podem ser utilizados pelo Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (SAMU 192), conforme indicação clínica.
Muitas pessoas com sinais de infarto procuram diretamente a unidade de saúde mais próxima, que, em diversos municípios, é uma UPA. Nessas unidades, as equipes podem fazer o diagnóstico, avaliar a indicação clínica e, quando necessário, iniciar o tratamento com trombolíticos. A nova lei permitirá avaliar formas de apoiar e aprimorar essa oferta, aproximando o tratamento da população.
Uso de trombolíticos pelo SAMU 192
Desde 2014, o Ministério da Saúde possibilita, por meio da Portaria nº 2.777/2014, o repasse de recursos para o uso do trombolítico tenecteplase pelo SAMU 192. O medicamento pode ser administrado nas Unidades de Suporte Avançado de Vida habilitadas, após avaliação da equipe de saúde e conforme os protocolos assistenciais.
Atualmente, 102 unidades do SAMU 192 estão habilitadas para receber o recurso em sete estados. O Ceará concentra 28 unidades, seguido por Minas Gerais, com 22; Sergipe, com 16; Rio Grande do Norte, com 13; Bahia, com 12; São Paulo, com nove; e Paraíba, com duas.
Em 2025, foram registradas 861 aplicações de tenecteplase pelo SAMU 192 em todo o país. O aprimoramento da oferta do medicamento poderá ampliar o número de unidades da rede de urgência e emergência, incluindo as UPAs, preparadas para iniciar o atendimento. Assim, pacientes que vivem em localidades com acesso mais limitado a procedimentos de maior complexidade poderão receber o trombolítico em tempo oportuno e ganhar tempo até a chegada à unidade de referência para a continuidade do tratamento.
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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