SAÚDE

Força Nacional do SUS realiza capacitação inédita em Pernambuco para resposta a emergências com múltiplas vítimas

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A Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) deu início, em Pernambuco, ao ciclo nacional de capacitações em Gestão de Incidentes com Múltiplas Vítimas (IMV) de 2025. Entre os dias 27 e 29 de agosto, o estado recebeu um treinamento que reuniu profissionais de saúde, gestores, equipes do SAMU, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, hospitais de referência, forças de segurança e instituições parceiras. Foram três dias de atividades intensivas que uniram teoria, oficinas práticas, mesas-redondas e simulações realísticas, com o objetivo de preparar o Brasil para responder de forma integrada a cenários críticos de grande impacto.

A escolha do estado pernambucano para sediar a primeira etapa levou em consideração fatores técnicos e epidemiológicos, como índices de acidentes rodoviários, violência urbana, histórico de enchentes e deslizamentos, além da realização de grandes eventos de massa, como o carnaval, que demandam máxima coordenação das redes de saúde e de emergência. Durante o curso, os participantes foram capacitados em fundamentos do IMV, comando e controle, regulação, triagem, gestão de óbitos, preparação hospitalar e situações especiais como rompimento de barragens, deslizamentos, inundações e colapsos de estruturas.

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“ Este treinamento representa um marco para a Força Nacional do SUS e para o país. Reunir diferentes setores – saúde, segurança, defesa civil e instituições locais – em um mesmo exercício é fundamental para salvar vidas em situações críticas. Pernambuco foi escolhido por sua relevância estratégica e, com esta etapa, damos início a um ciclo de capacitações que será oferecido para todo o Brasil, preparando estados e municípios para responder de forma cada vez mais integrada e eficiente às emergências em saúde pública. ” Afirmou o Coordenador –Geral da Força Nacional do SUS, Rodrigo Stabeli.

O ponto alto da programação ocorreu no terceiro dia, com um simulacro prático de rompimento de prédio realizado no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão). A simulação mobilizou equipes locais e nacionais em um cenário de colapso estrutural com múltiplas vítimas, permitindo avaliar, na prática, a integração entre os serviços, os fluxos de comunicação, a articulação de transporte e a prontidão de atendimento, além de identificar oportunidades de melhoria nos protocolos de resposta.

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O evento contou com apoio da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, da Secretaria Municipal de Saúde do Recife, do SAMU Metropolitano Recife e SAMU 192, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Secretaria de Operações Sociais e diversas instituições locais, reforçando a importância da atuação conjunta para salvar vidas em situações críticas. A FN-SUS também destacou o papel essencial de mais de 70 mil voluntários e voluntárias em todo o país, que integram essa verdadeira rede de solidariedade e cuidado, sempre pronta a atuar em momentos de crise.

A capacitação em Pernambuco marca apenas o início do ciclo programado para 2025, que seguirá ainda neste ano com etapas no Pará e Ceará. Essas formações fazem parte da reestruturação da Força Nacional do SUS, conduzida pelo Ministério da Saúde, com apoio integral do ministro Alexandre Padilha e do secretário de Atenção Especializada à Saúde, Mozart Sales, garantindo o fortalecimento da FN-SUS como instrumento estratégico para proteger a vida e a saúde da população brasileira.

Patrícia Coelho
Comunicação Institucional

Fonte: Ministério da Saúde

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SAÚDE

SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia

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O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.

O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.

A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.

Priorização de tecnologias assistenciais

Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.

As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.

As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.

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Serviços habilitados

Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.

A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.

Rol de medicamentos

O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.

Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.

Negociação nacional

Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.

Autorização prévia obrigatória

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Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.

O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.

APAC Onco Exclusiva

A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.

Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.

Centrais de diluição

O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.

Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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