POLÍTICA NACIONAL

Projeto que regulamenta porte de arma para agentes de trânsito vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) proposta que cria um marco legal e autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, desde que o servidor exerça atividades externas e ostensivas.

O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O PL 2.160/2023, do deputado Nicoletti (PL-RR), cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país. A autorização dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O relator incluiu emenda para restringir o reconhecimento da natureza policial da carreira às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. Também limitou o porte de arma aos integrantes da carreira que exercem essas atividades.

Segundo Efraim, a proposta é necessária porque os agentes de trânsito ainda não contam com uma legislação nacional unificada que estabeleça regime jurídico, atribuições e prerrogativas da atuação desses profissionais. Ao mesmo tempo, a iniciativa precisa assegurar fiscalização, capacitação e credenciais  exigidas por esse tipo de instrumento. 

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— Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento — argumentou. 

Pelo texto, agente de trânsito é servidor público de carreira típica de Estado e integra o quadro próprio dos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esses servidores atuam no patrulhamento viário, na educação, na operação e na fiscalização de trânsito e transporte e no exercício do poder de polícia de trânsito.

O projeto também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data de publicação da futura lei, desde que tenham ingressado por concurso público. O texto estabelece que a nova lei não interfere na atuação das guardas municipais, prevista no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Para o ingresso na carreira, o projeto exige nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir na categoria B ou superior e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros requisitos poderão ser previstos em lei do respectivo ente federativo.

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O exercício das atribuições dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínimas a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atividades dos agentes de trânsito são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.

Entre as prerrogativas previstas, os agentes poderão exercer o poder de polícia no âmbito de sua circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e equipamentos padronizados, portar documento de identidade funcional, participar de escoltas e controle de tráfego, exercer patrulhamento viário, fazer cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências de sinistros e levantar dados para subsidiar estatísticas e estudos de prevenção.

A proposta também prevê que os agentes de trânsito poderão colaborar e participar, quando requisitados, de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne órgãos de segurança pública e defesa social para atuação coordenada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa fim da escala 6×1 na terça-feira

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O Senado analisa na próxima semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 — seis dias de trabalho e um de repouso. O texto reduz a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais, que podem ser cumpridas em cinco dias de 8 horas diárias com repouso semanal remunerado de dois dias. O Plenário realiza sessões para debater a PEC 221/2019 na terça (6), na quarta (7) e na quinta-feira (8) a partir das 14h.

A matéria foi aprovada em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa passar por cinco sessões de debates no Plenário antes de ser votada em primeiro turno. Se aprovada, segue para o segundo turno, com outras três sessões de discussão. Mas os prazos podem ser reduzidos se os senadores aprovarem um calendário especial.

A PEC 221/2019 foi relatada na CCJ pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). A matéria estabelece que dos dois dias de repouso um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A proposta também fixa período de até 8 horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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A PEC 221/2019 tem como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). O texto da Câmara dos Deputados recebeu 36 emendas na CCJ, mas todas foram rejeitadas pela comissão. Segundo Omar Aziz, eventuais mudanças exigiriam o retorno do texto a uma nova análise pelos deputados.

‘Ampla relevância’

Em nota à imprensa, a Presidência do Senado destaca que o fim da escala 6×1 é um tema “de ampla relevância para a sociedade brasileira” e “será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas”.

De acordo com o comunicado, o Senado reafirma o “compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país”.

Leia a íntegra da nota:

COMUNICADO À IMPRENSA

Na próxima terça-feira (6), o Plenário do Senado Federal analisará a Proposta de Emenda à Constituição que trata do fim da escala de trabalho 6×1.

O tema, de ampla relevância para a sociedade brasileira, será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas.

O Senado reafirma seu compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país.

Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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