OPERAÇÃO OURANÓS
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Sentença reconhece responsabilidade solidária de empresário e empresas do Grupo Sbaraini; pedido de R$ 50 mil por danos morais foi negado

A Justiça de Mato Grosso determinou que o empresário Eduardo Sbaraini e três empresas ligadas ao Grupo Sbaraini devolvam, de forma solidária, R$ 500.604,05 a um investidor que ficou sem acesso aos recursos mantidos em uma plataforma de investimentos. O caso está relacionado aos desdobramentos da Operação Ouranós, deflagrada pela Polícia Federal.
A sentença foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá. Além de Eduardo Sbaraini, a decisão alcança Sbaraini Administradora de Capitais, Sbaraini Capital e Sbaraini Securitizadora.
Conforme consta na ação, o investidor começou a realizar aportes em 2023, atraído pela oferta de rendimentos mensais entre 2% e 3%, que seriam obtidos por meio de operações de arbitragem de criptomoedas. Ao longo daquele ano, os investimentos chegaram a R$ 668,2 mil.
Em agosto, o cliente conseguiu resgatar R$ 214,5 mil. Já em 12 de setembro de 2023, a própria plataforma indicava a existência de um saldo de R$ 500,6 mil. No fim de novembro, porém, ele perdeu o acesso ao sistema e não conseguiu realizar novos resgates.
Posteriormente, a Polícia Federal deflagrou a Operação Ouranós para investigar suspeitas de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Segundo informações citadas no processo, a investigação apura um esquema que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão e alcançado aproximadamente 7 mil investidores em 17 estados e no exterior.
Na ação cível, o investidor pediu a rescisão do contrato, a restituição dos valores e indenização de R$ 50 mil por danos morais.
A defesa sustentou que o bloqueio dos recursos ocorreu por determinação judicial durante a investigação da Polícia Federal e argumentou que não havia comprovação suficiente de que os R$ 500,6 mil permaneciam disponíveis quando as restrições foram impostas.
A magistrada, entretanto, considerou o extrato da própria plataforma suficiente para demonstrar a existência do saldo e apontou que os réus não apresentaram documentação capaz de afastar essa informação. Também rejeitou o pedido para suspender a ação cível até a conclusão da investigação criminal.
A defesa ainda alegou que a Operação Ouranós configuraria situação de força maior. Na sentença, a juíza afastou o argumento e afirmou que a fiscalização e eventual investigação integram os riscos relacionados à atividade exercida pelas empresas.
“Quem capta recursos de terceiros prometendo lucros extraordinários assume o risco de ser fiscalizado e investigado”, registrou a magistrada.
A decisão também reconheceu a existência de um grupo econômico de fato. Segundo a sentença, as empresas compartilhavam endereço em Curitiba, apresentavam identidade visual semelhante e atuavam de maneira articulada na captação de clientes e recursos.
Com isso, o contrato foi rescindido e os réus condenados solidariamente a restituir R$ 500.604,05. O valor deverá ser corrigido pelo IPCA desde 12 de setembro de 2023 até a citação. A partir daí, deverá incidir a taxa Selic até o pagamento.
O pedido de R$ 50 mil por danos morais, entretanto, foi rejeitado. A magistrada considerou que não houve comprovação de abalo psicológico grave, exposição pública ou comprometimento da subsistência do investidor em razão da indisponibilidade temporária dos recursos.
A Operação Ouranós investiga suspeitas de captação irregular de recursos vinculada a supostas operações com criptomoedas. Segundo a investigação citada nos autos, também são apuradas movimentações por empresas e contas bancárias, transferências sucessivas e fracionamento de valores. A PF apura ainda se o modelo investigado apresentava características de pirâmide financeira e se houve captação sem as autorizações exigidas pelos órgãos reguladores.
ECONOMIA
Eraí Maggi é multado em R$ 80 mil por captação irregular de água em Mato Grosso
Empresário conhecido como “Rei da Soja” foi autuado pela Sema por descumprimento de autorização; recurso será analisado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos
O empresário Eraí Maggi Scheffer, conhecido como “Rei da Soja”, foi multado em R$ 80 mil pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) após ser autuado por irregularidades na captação de água em Mato Grosso. O processo, que envolve o descumprimento das condições de uma autorização ambiental, será encaminhado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO) para análise.
A autuação ocorreu em maio de 2018, quando foi identificada a captação superficial de água em desacordo com a outorga concedida pela Sema. Também foi apontado que a utilização do recurso hídrico aconteceu fora do período de validade da autorização, uma vez que o pedido de renovação não respeitou o prazo mínimo exigido.
Em 2022, o órgão ambiental aplicou duas penalidades ao empresário. A primeira, de R$ 70 mil, foi motivada pela captação em desacordo com as condições autorizadas. A segunda, de R$ 10 mil, decorreu da utilização da água após o vencimento da outorga.
As multas totalizaram R$ 80 mil, valor contestado administrativamente.
O recurso foi analisado pela 2ª Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-MT), em sessão realizada no dia 31 de julho de 2026. O despacho referente à decisão foi publicado em 1º de outubro.
Durante o julgamento, a relatora Lediane Benedita de Oliveira votou pela manutenção integral das penalidades aplicadas pela Sema. Em seu entendimento, o recurso deveria ser admitido para análise, mas rejeitado quanto ao mérito, preservando a decisão administrativa.
Entretanto, o revisor Davi Maia Castelo Branco Ferreira apresentou entendimento diferente. Segundo ele, o Consema não teria competência para julgar a controvérsia, por se tratar de matéria relacionada diretamente ao uso de recursos hídricos.
Para o revisor, a análise deveria ser realizada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão responsável por questões dessa natureza.
O posicionamento foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Junta, que decidiu encaminhar o processo ao CEHIDRO.
Com isso, a discussão sobre as penalidades não foi encerrada nessa etapa administrativa. O processo seguirá para apreciação pelo conselho competente, que deverá examinar a controvérsia relacionada à captação de água e às multas aplicadas ao empresário.
A decisão do Consema tratou da competência para julgamento do recurso, sem representar, por si só, o cancelamento das autuações realizadas pela Sema.
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