OPERAÇÃO OURANÓS

FILAS NA BR-163 Rumo leva ao STF disputa sobre assistência a caminhoneiros em terminal de Rondonópolis

Sentença reconhece responsabilidade solidária de empresário e empresas do Grupo Sbaraini; pedido de R$ 50 mil por danos morais foi negado

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A Justiça de Mato Grosso determinou que o empresário Eduardo Sbaraini e três empresas ligadas ao Grupo Sbaraini devolvam, de forma solidária, R$ 500.604,05 a um investidor que ficou sem acesso aos recursos mantidos em uma plataforma de investimentos. O caso está relacionado aos desdobramentos da Operação Ouranós, deflagrada pela Polícia Federal.

A sentença foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá. Além de Eduardo Sbaraini, a decisão alcança Sbaraini Administradora de Capitais, Sbaraini Capital e Sbaraini Securitizadora.

Conforme consta na ação, o investidor começou a realizar aportes em 2023, atraído pela oferta de rendimentos mensais entre 2% e 3%, que seriam obtidos por meio de operações de arbitragem de criptomoedas. Ao longo daquele ano, os investimentos chegaram a R$ 668,2 mil.

Em agosto, o cliente conseguiu resgatar R$ 214,5 mil. Já em 12 de setembro de 2023, a própria plataforma indicava a existência de um saldo de R$ 500,6 mil. No fim de novembro, porém, ele perdeu o acesso ao sistema e não conseguiu realizar novos resgates.

Posteriormente, a Polícia Federal deflagrou a Operação Ouranós para investigar suspeitas de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Segundo informações citadas no processo, a investigação apura um esquema que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão e alcançado aproximadamente 7 mil investidores em 17 estados e no exterior.

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Na ação cível, o investidor pediu a rescisão do contrato, a restituição dos valores e indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A defesa sustentou que o bloqueio dos recursos ocorreu por determinação judicial durante a investigação da Polícia Federal e argumentou que não havia comprovação suficiente de que os R$ 500,6 mil permaneciam disponíveis quando as restrições foram impostas.

A magistrada, entretanto, considerou o extrato da própria plataforma suficiente para demonstrar a existência do saldo e apontou que os réus não apresentaram documentação capaz de afastar essa informação. Também rejeitou o pedido para suspender a ação cível até a conclusão da investigação criminal.

A defesa ainda alegou que a Operação Ouranós configuraria situação de força maior. Na sentença, a juíza afastou o argumento e afirmou que a fiscalização e eventual investigação integram os riscos relacionados à atividade exercida pelas empresas.

“Quem capta recursos de terceiros prometendo lucros extraordinários assume o risco de ser fiscalizado e investigado”, registrou a magistrada.

A decisão também reconheceu a existência de um grupo econômico de fato. Segundo a sentença, as empresas compartilhavam endereço em Curitiba, apresentavam identidade visual semelhante e atuavam de maneira articulada na captação de clientes e recursos.

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Com isso, o contrato foi rescindido e os réus condenados solidariamente a restituir R$ 500.604,05. O valor deverá ser corrigido pelo IPCA desde 12 de setembro de 2023 até a citação. A partir daí, deverá incidir a taxa Selic até o pagamento.

O pedido de R$ 50 mil por danos morais, entretanto, foi rejeitado. A magistrada considerou que não houve comprovação de abalo psicológico grave, exposição pública ou comprometimento da subsistência do investidor em razão da indisponibilidade temporária dos recursos.

A Operação Ouranós investiga suspeitas de captação irregular de recursos vinculada a supostas operações com criptomoedas. Segundo a investigação citada nos autos, também são apuradas movimentações por empresas e contas bancárias, transferências sucessivas e fracionamento de valores. A PF apura ainda se o modelo investigado apresentava características de pirâmide financeira e se houve captação sem as autorizações exigidas pelos órgãos reguladores.

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Rumo leva ao STF disputa sobre assistência a caminhoneiros em terminal de Rondonópolis

Decisão determina fornecimento de água, alimentação e banheiros a motoristas que aguardam para descarregar; empresa questiona competência da Justiça do Trabalho

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A Rumo Malha Norte S.A., responsável pelo Terminal Ferroviário de Rondonópolis e pela implantação da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo em Mato Grosso, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma disputa judicial envolvendo as condições oferecidas aos caminhoneiros que transportam cargas para o terminal.

O processo determina que a empresa disponibilize água potável, alimentação e banheiros aos motoristas durante o período de espera para o descarregamento. Uma decisão liminar favorável aos caminhoneiros já foi proferida.

A controvérsia chegou inicialmente à Justiça Estadual de Mato Grosso, mas posteriormente foi encaminhada à Justiça do Trabalho. No STF, a Rumo questiona justamente essa mudança de competência.

A empresa sustenta que mantém uma relação de natureza comercial e civil com os transportadores e, por isso, entende que o caso deveria permanecer sob análise da Justiça Comum estadual. A Rumo também argumenta que não existe vínculo empregatício entre a companhia e os caminhoneiros.

Até o momento, conforme as informações apresentadas no processo, o Supremo ainda não decidiu sobre o pedido.

A ação é movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Rondonópolis e Região (STTRR). Segundo a entidade, caminhoneiros que levam cargas ao terminal chegam a enfrentar até quatro dias de espera para realizar o descarregamento.

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Ainda de acordo com o sindicato, durante esse período os motoristas permanecem em extensas filas nas proximidades da BR-163 e enfrentam dificuldades de acesso a estruturas básicas, como água potável, alimentação e banheiros.

A entidade também argumenta que a legislação estabelece limite de cinco horas para o período de espera para carga e descarga, ponto utilizado no processo para questionar as condições enfrentadas pelos caminhoneiros.

Enquanto a discussão sobre qual ramo do Judiciário deve analisar o caso permanece aberta, a determinação para disponibilização da assistência aos motoristas integra a disputa que agora chegou ao STF.

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