POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê empréstimo bancário a segurado do INSS em caso de atraso do benefício

O Projeto de Lei 490/25 prevê a concessão de empréstimos emergenciais pelos bancos públicos federais aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem juros ou taxas administrativas, em casos de atraso na liberação de benefícios previdenciários.

A proposta foi apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG) à Câmara dos Deputados.

“O projeto busca atender a uma necessidade urgente dos segurados que enfrentam atrasos excessivos na liberação de seus benefícios”, justifica Portela. “A demora na análise e na concessão dos benefícios tem deixado milhares de trabalhadores em situação de extrema vulnerabilidade, sem qualquer fonte de renda para sua subsistência e de suas famílias.”

Regras
O projeto estabelece que o valor do empréstimo será calculado com base na média aritmética simples dos benefícios previdenciários dos 12 meses anteriores ao requerimento. Caso o segurado não tenha histórico de recebimento, o valor será equivalente à média nacional do benefício previdenciário, sempre limitado ao montante devido pelo INSS ao segurado.

O valor emprestado será automaticamente descontado pelo banco diretamente no benefício quando este for liberado pelo INSS. O desconto será realizado na totalidade do benefício devido, até a quitação integral do empréstimo. Se o valor do benefício concedido pelo INSS for inferior ao valor do empréstimo, o saldo remanescente será descontado em parcelas mensais subsequentes, sem a incidência de juros ou correção monetária.

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A liberação do empréstimo será realizada mediante a apresentação de:

  • atestado médico que comprove a incapacidade temporária do segurado para o trabalho;
  • comprovante do requerimento do benefício previdenciário junto ao INSS;
  • declaração do segurado assumindo ciência do desconto automático do valor do empréstimo no momento da concessão do benefício pelo INSS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senadores que não disputarão eleições e deixarão a Casa em 2027 são 13

selo_eleicoes_claro.jpgAs eleições de outubro vão mudar parte da composição do Senado a partir de 2027 independentemente do resultado das urnas. Entre os 54 senadores em exercício que ocupam as cadeiras em disputa neste ano, 13 não concorrem a nenhum cargo e, por isso, não estarão entre os titulares das cadeiras a partir de 2027. Outros nove participam das eleições, mas concorrem a outros cargos ou como suplentes. Os 32 restantes tentam a reeleição.

Pelo menos 22 dos atuais ocupantes das cadeiras em disputa não estarão entre os senadores titulares dessas vagas em 2027. O número ainda pode aumentar conforme o resultado das eleições dos 32 que buscam um novo mandato. Entre os 13 que já têm a saída definida, nove são titulares e quatro exercem atualmente o mandato como suplentes.

Outros cargos ou suplências

Além dos 13 que não concorrem, nove senadores participam das eleições sem buscar um novo mandato como titular da Casa. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é candidato a presidente da República; Marcos Rogério (PL-RO), a governador de Rondônia; Izalci Lucas (PL-DF) e Roberta Acioly (Republicanos-RR), a deputado federal; e Mara Gabrilli (PSD-SP), a deputada estadual.

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Outros quatro concorrem como primeiros suplentes em chapas para o Senado. Dra. Eudocia (PSDB-AL), que já exerce o atual mandato como primeira suplente, disputa novamente nessa condição, agora na chapa de Marina JHC (PSDB-AL). Já três titulares atuais são candidatos a primeiro suplente: Nelsinho Trad (PSD-MS), na chapa de Reinaldo Azambuja; Jader Barbalho (MDB-PA), na de seu filho Helder Barbalho; e Daniella Ribeiro (PP-PB), na de Nabor Wanderley.

Sete suplentes exercem os mandatos

Entre os atuais ocupantes das 54 cadeiras em disputa neste ano, sete são suplentes. Além de Dra. Eudocia, são eles: Sargento Reginauro (PSDB-CE), suplente de Eduardo Girão (Novo-CE), candidato a vice-presidente da República na chapa de Romeu Zema; Fernando Dueire (PSD-PE), de Jarbas Vasconcelos (MDB-PE), que renunciou ao mandato; Carlos Portinho (PL-RJ), de Arolde de Oliveira, falecido; Roberta Acioly, de Mecias de Jesus, que renunciou para assumir vaga de conselheiro do TCE-RR; Ivete da Silveira (MDB-SC), de Jorginho Mello, atual governador de Santa Catarina; e Giordano (Podemos-SP), de Major Olímpio, falecido. Dos sete, quatro não concorrem a nenhum cargo, dois disputam outros postos nas eleições e Portinho tenta a reeleição para o Senado.

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Duas novas cadeiras em três estados

São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul terão novos titulares nas duas cadeiras em disputa em 2026. Nenhum dos atuais ocupantes continuará como titular das vagas em 2027. No Paraná e no Rio Grande do Sul, os quatro senadores em exercício não são candidatos. Em São Paulo, Giordano também não participa das eleições, enquanto Mara Gabrilli concorre a uma vaga de deputada estadual. Assim, os três estados terão novos ocupantes nas duas cadeiras em disputa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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