POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê empréstimo bancário a segurado do INSS em caso de atraso do benefício

O Projeto de Lei 490/25 prevê a concessão de empréstimos emergenciais pelos bancos públicos federais aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem juros ou taxas administrativas, em casos de atraso na liberação de benefícios previdenciários.

A proposta foi apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG) à Câmara dos Deputados.

“O projeto busca atender a uma necessidade urgente dos segurados que enfrentam atrasos excessivos na liberação de seus benefícios”, justifica Portela. “A demora na análise e na concessão dos benefícios tem deixado milhares de trabalhadores em situação de extrema vulnerabilidade, sem qualquer fonte de renda para sua subsistência e de suas famílias.”

Regras
O projeto estabelece que o valor do empréstimo será calculado com base na média aritmética simples dos benefícios previdenciários dos 12 meses anteriores ao requerimento. Caso o segurado não tenha histórico de recebimento, o valor será equivalente à média nacional do benefício previdenciário, sempre limitado ao montante devido pelo INSS ao segurado.

O valor emprestado será automaticamente descontado pelo banco diretamente no benefício quando este for liberado pelo INSS. O desconto será realizado na totalidade do benefício devido, até a quitação integral do empréstimo. Se o valor do benefício concedido pelo INSS for inferior ao valor do empréstimo, o saldo remanescente será descontado em parcelas mensais subsequentes, sem a incidência de juros ou correção monetária.

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A liberação do empréstimo será realizada mediante a apresentação de:

  • atestado médico que comprove a incapacidade temporária do segurado para o trabalho;
  • comprovante do requerimento do benefício previdenciário junto ao INSS;
  • declaração do segurado assumindo ciência do desconto automático do valor do empréstimo no momento da concessão do benefício pelo INSS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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