POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê vacinação gratuita para animais domésticos

O Projeto de Lei 436/25 torna gratuito o fornecimento de vacinas para animais domésticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, terão acesso prioritário às vacinas os tutores de baixa renda cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Caberá ao governo federal regulamentar a logística de compra e distribuição das vacinas aos estados e municípios, que deverão promover sua distribuição e aplicação de forma gratuita.

O projeto também prevê a realização de parcerias público-privadas para promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação dos animais.

O autor da proposta, deputado Felipe Becari (União-SP), afirma que “a gratuidade do fornecimento e as campanhas educativas asseguram que mais animais sejam vacinados, beneficiando os tutores e a comunidade”.

Ainda pelo texto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será o responsável pela atualização da lista de vacinas, conforme pesquisas científicas na área.

Lista de vacinas
A proposta prevê a distribuição das seguintes vacinas:

Para cães:

  • cinomose;
  • parvovirose;
  • adenovirose;
  • leptospirose;
  • raiva;
  • V8 ou V10.

Para gatos:

  • parvovírus felino;
  • calicivírus felino;
  • herpesvírus felino;
  • raiva;
  • tríplice felina ou quádrupla felina.
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Para outros animais domésticos:

  • contra mixomatose para coelhos
  •  febre aftosa, quando aplicável a pequenos rebanhos familiares.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois concluída a análise na Câmara, o projeto segue para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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