POLÍTICA NACIONAL

Projeto do Senado que cria incentivos ao setor do cacau é transformado em lei

Foi transformado em lei o projeto do Senado que busca incentivar o setor cacaueiro do país: a Lei 15.337, de 2026, determina o estímulo aos investimentos em pesquisa, ao aprimoramento da cadeia produtiva e ao consumo de chocolate — inclusive na merenda escolar. Também está prevista uma linha de crédito pública para produtores de cacau.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9). As iniciativas que ela prevê foram inseridas na Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade.

A nova norma teve origem no PL 4.107/2019, projeto de lei do senador Angelo Coronel (PSD-BA). O projeto foi aprovado pelo Senado em 2020 e pela Câmara dos Deputados em 2025.

Vetos 

Ao sancionar o projeto (transformando-o em lei), a Presidência da República vetou dois trechos do texto.

Um dos itens retirados tratava da criação de um fundo nacional de apoio a pesquisa, extensão agrícola e promoção do cacau. De acordo com o governo, esse trecho seria inconstitucional e contrário ao interesse público, por ir contra o equilíbrio financeiro e orçamentário.

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Outro trecho vetado foi o que estabelecia novas atribuições para a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), como planejamento estratégico quinquenal para o setor. Para o governo, as competências e os recursos humanos e financeiros dessa comissão devem ser estabelecidos em atos infralegais do Ministério da Agricultura e Pecuária — ao qual a Ceplac é vinculada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de condenados no conselho de direitos da criança

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação ou a permanência no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de pessoa condenada por sentença criminal transitada em julgado.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1005/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A nova redação, assim como a inicial, altera a Lei 8.242/91, que criou o Conanda.

A proposta original vedava a nomeação ou a permanência no conselho de membros com antecedentes criminais.

Rogéria Santos trocou a expressão “antecedentes criminais” por “condenação criminal com trânsito em julgado”, para respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.

“A imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica”, afirmou a relatora. “A lei não pode ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade”, acrescentou.

Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, o membro do Conanda condenado criminalmente em sentença definitiva deverá ser imediatamente substituído. O pedido poderá ser feito por qualquer cidadão, mediante apresentação de certidão judicial.

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Composição
O Conanda é integrado por 28 membros titulares (e igual número de suplentes), divididos da seguinte forma:

  • 14 representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
  • 14 representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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