POLÍTICA NACIONAL
Projeto define condições para o reenquadramento de auxiliares como técnicos de enfermagem
O Projeto de Lei 190/25 estabelece critérios para transformar profissionais que já atuam como auxiliares de enfermagem em técnicos de enfermagem. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, o título de Técnico em Enfermagem poderá ser concedido pelos conselhos regionais de enfermagem (Corens) por meio de “Certificação Profissional por Competência” aos profissionais que comprovarem:
- o exercício profissional como auxiliar de enfermagem de acordo com a legislação;
- a realização de tarefas que competem a técnicos de enfermagem fazem por pelo menos 4 anos; e
- qualificação em curso específico oferecido pelos Corens, com regras e duração definidas pelo Conselho Federal de Enfermagem.
O projeto estabelece o prazo 2 anos para que os auxiliares de enfermagem que se enquadrem nos casos previstos se adequem aos novos critérios.
“Alguns municípios brasileiros tem designado auxiliares de enfermagem para exercer funções de técnico, sem a devida remuneração inerente ao cargo, fato este que tem desaguado no Judiciário, onde observam-se decisões que dão direito ao profissional de receber as diferenças salariais decorrentes do desvio de função”, argumenta o autor, deputado Bruno Farias (Avante-MG).
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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