POLÍTICA NACIONAL
Líderes partidários anunciam futuros presidentes de comissões no Senado
Após a eleição da Mesa do Senado, ocorrida no sábado (1º), as atenções agora se voltam para o comando das 16 comissões permanentes da Casa. Em pelo menos sete delas, já há parlamentares cotados para assumir a presidência dos trabalhos.
Alguns nomes foram anunciados pelos líderes partidários durante a sessão que elegeu o senador Davi Alcolumbre para a Presidência do Senado. Segundo o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), o partido deve estar à frente de duas comissões.
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) vai presidir a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), enquanto o senador Marcelo Castro (MDB-PI) deve ficar à frente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Braga disse ainda que um senador do MDB vai comandar a Comissão Mista de Mudanças Climáticas (CMMC) do Congresso Nacional, embora o nome não tenha sido anunciado.
O líder do Republicanos, senador Mecias de Jesus (RR), afirmou que o partido deve presidir a Comissão de Direitos Humanos (CDH). O nome indicado é o da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Segundo o líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ), o partido vai ficar com duas comissões: Segurança Pública (CSP) e Infraestrutura (CI). Em entrevista à TV Senado, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que vai presidir a CSP. Caso eleito, ele pretende pautar matérias que elevem as penas para crimes violentos.
— A linha vai ser priorizar os projetos que endureçam a legislação penal, em especial no tocante aos crimes violentos. Acabar, por exemplo, como essa “porta giratória” que é a audiência de custódia, em que marginais perigosos reincidem com uma frequência absurda. Vão para a audiência de custódia e saem no mesmo dia, antes mesmo do policial — disse.
Ainda de acordo com Flávio Bolsonaro, o senador Marcos Rogério (PL-RO) deve assumir a presidência da CI. Para o parlamentar rondoniense, a presença no comando das comissões fortalece a oposição.
— O acordo neste momento está dando ao PL e aos partidos de oposição um protagonismo maior, mais presença nas comissões. É um novo tempo, um novo momento, de maior altivez e visibilidade para a oposição — disse à Rádio Senado.
Em entrevista à TV Senado, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) falou como cotado para presidir a Comissão de Relações Exteriores (CRE). O parlamentar criticou o tratamento dispensado pelos Estados Unidos a brasileiros expulsos daquele país e defendeu a revisão de medidas como o uso de algemas e correntes nos voos de deportação.
— A gente nunca teve no passado recente histórias dessa natureza. Essas pessoas são brasileiros que não têm antecedentes criminais. São pessoas que foram atrás de sonhos e precisam ser respeitadas. Se não querem mais que eles fiquem porque têm que se regularizar, que se busque isso. Se tiver que mandar para seu país, que se mande de forma civilizada — disse.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) deve ficar com o comando da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele disse ser contra a possibilidade de anistia aos presos que participaram dos atos de 8 de janeiro de 2023.
— Sendo presidente da CCJ, não vou me colocar de uma forma incorreta. Sou contra anistiar quem depredou o patrimônio público e atentou contra a democracia — afirmou.
Regras
De acordo com o Regimento Interno do Senado, os líderes partidários devem encaminhar à Mesa a lista dos parlamentares titulares e suplentes de cada comissão. Após a designação dos membros, cada colegiado deve se reunir em até cinco dias úteis para a instalação dos trabalhos e a eleição do presidente e do vice-presidente.
A votação é secreta. Em caso de empate, a eleição deve ser repetida no dia seguinte. Se houver novo empate, é considerado eleito o parlamentar mais idoso. Entre outras funções, o presidente de cada colegiado deve:
- dirigir os trabalhos da comissão;
- designar relatores para as matérias;
- resolver questões de ordem;
- convocar reuniões; e
- desempatar votações abertas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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