POLÍTICA NACIONAL
Nomeação de aprovados para Justiça Eleitoral é necessária, afirma Zequinha
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (18), defendeu a apreciação de projeto de lei que trata da criação de cargos na Justiça Eleitoral. A proposta (PL 4/2024) aguarda apreciação na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado. Ele destacou a necessidade de reforço no quadro de servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.
O parlamentar explicou que a medida é necessária para garantir o funcionamento do sistema eleitoral diante da proximidade das eleições de 2026.
— O projeto viabiliza a nomeação de 474 candidatos já aprovados em concurso público, que concluíram todas as etapas de formação e aguardam apenas autorização legal para tomar posse. Esses servidores são fundamentais para recompor e fortalecer o quadro da Justiça Eleitoral — disse.
Zequinha mencionou o impacto da saída de servidores requisitados, que deverão retornar aos órgãos de origem, o que pode reduzir significativamente, segundo ele, a força de trabalho da Justiça Eleitoral.
— A atual estrutura depende fortemente de servidores requisitados de outros órgãos. Resoluções recentes do TSE determinaram o retorno desses profissionais às suas instituições de origem, o que poderá resultar na perda de cerca de um terço de toda a força de trabalho da Justiça Eleitoral, comprometendo seriamente as suas atividades neste ano — afirmou.
O parlamentar chamou a atenção para o prazo de encerramento do alistamento eleitoral, que se encerra no dia 6 de maio. Segundo ele, a estrutura atual não é suficiente para atender às demandas.
— A nomeação imediata desses novos servidores é indispensável para o cumprimento dos prazos legais e para a garantia da organização, da segurança e da lisura do processo eleitoral. Está tudo certo, tem orçamento, tem recurso, tem tudo, é só uma questão burocrática — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT6 dias atrásEvento de lançamento das pré-candidaturas de Virginia Mendes e Mauro Mendes tem data alterada por causa de jogo da Seleção Brasileira – veja data e local
-
ESPORTES7 dias atrásColômbia vence Uzbequistão e assume a ponta do Grupo K na Copa do Mundo
-
MINISTÉRIO PÚBLICO MT5 dias atrásMorre Neymar Jr.
-
SAÚDE6 dias atrásMinistério da Saúde impulsiona desenvolvimento de tecnologias de ponta para acelerar entrega de soluções concretas para o SUS
-
POLÍTICA MT7 dias atrásALMT reconhece os 20 anos de serviços prestados pelo Ciopaer
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásValor da produção agropecuária atinge R$ 1,4 trilhão em maio
-
POLICIAL7 dias atrásOperação interestadual contra Comando Vermelho cumpre mandados em Mato Grosso e outros seis estados; advogado está entre os presos
-
POLICIAL7 dias atrásPolícia Civil apreende arma de fogo com suspeito de violência doméstica em Alta Araguaia

