POLÍTICA NACIONAL

José Fernando de Mendonça Gomes Júnior é aprovado para diretoria da ANM

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (20) a indicação de José Fernando de Mendonça Gomes Júnior para uma das vagas na diretoria da Agência Nacional de Mineração (ANM), com 48 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção.

Gomes Júnior foi indicado pela Presidência da República, na vaga decorrente do término do mandato de Guilherme Santana Lopes Gomes. Sua indicação (MSF 93/2024) recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O novo diretor da ANM é graduado em gestão de negócios (2010) e pós-graduado em gestão de pessoas (2016) pelo Centro Universitário do Pará (Cesupa), com experiência nos setores público e privado, especialmente nas áreas de mineração, infraestrutura e saneamento. Desde 2023, é presidente da Companhia de Saneamento do Pará e membro de seu Conselho de Administração, além de vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento.

Foi secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia do Pará (2021–2023) e, anteriormente, gerente regional de Relações Governamentais da Vale (2006–2021). Atuou também como assessor especial da governadoria do Pará (2001–2006), consultor da Parlar (1998–2001) e consultor parlamentar de diversas entidades de classe no estado (1994–2006).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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