POLÍTICA NACIONAL
Leila Barros alerta para crescimento dos feminicídios no Brasil
A senadora Leila Barros (PDT-DF) usou a tribuna do Senado nesta terça-feira (11) para marcar os dez anos da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015) e reforçar a gravidade da violência de gênero no Brasil. Em discurso emocionado, a parlamentar destacou que, desde a promulgação da norma, cerca de 12 mil mulheres foram assassinadas no país por razões de gênero.
— Estamos literalmente numa guerra. Em média, estamos falando de mais de três mulheres mortas todos os dias, ao longo de dez anos, exclusivamente por serem mulheres — afirmou.
A senadora ressaltou a evolução da legislação, mencionando a recente Lei 14.994, de 2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com penas mais severas de 20 a 40 anos de reclusão. Batizada de Pacote Antifeminicídio, a lei também introduziu condições agravantes que podem aumentar a pena em até um terço, como nos casos em que a vítima for morta na presença dos filhos ou dos pais, estar grávida ou nos três meses posteriores ao parto. A norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação —, para o crime de ameaça, e para o descumprimento de medidas protetivas.
Leila Barros destacou a primeira condenação com base na nova legislação, ocorrida no Distrito Federal. O Tribunal do Júri de Samambaia sentenciou Daniel Silva Vítor a 43 anos de prisão pelo feminicídio de Maria Mayanara Lopes Ribeiro, ocorrido em novembro de 2023.
— Essa foi a primeira condenação no país com base na lei mais rígida, representando um marco na luta contra a impunidade em casos de feminicídio.O assassino foi sentenciado a uma pena expressiva de reclusão, sem direito a recorrer em liberdade, sem direito à visita íntima, e só podendo tentar progressão de pena a partir de 2048 — relatou.
A parlamentar também fez um apelo aos senadores para que se unam no combate à violência contra a mulher e enfatizou que, além da legislação, é essencial uma mudança cultural na sociedade para garantir a segurança e a dignidade das mulheres brasileiras.
— Não adianta a Bancada Feminina ficar aqui falando sozinha. Pelo amor de Deus! Não podemos mais aceitar isso. Alguma coisa precisamos fazer para reagir — disse, emocionada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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