POLÍTICA NACIONAL

Em ano eleitoral, votação da LDO de 2027 pode acontecer só em agosto

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As próximas três semanas podem ser decisivas para propostas do governo federal que ainda não foram votadas pelo Congresso Nacional. Estão na fila, por exemplo, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 e outros projetos nos quais o Executivo pede a liberação de mais de R$ 2 bilhões para seus ministérios.

Além disso, 95 vetos da Presidência da República a matérias aprovadas pelos parlamentares aguardam deliberação do Congresso — e alguns deles são de 2022 e 2023.

No Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1, já aprovada pela Câmara dos Deputados, é outro item pendente. A medida tem apelo popular e o apoio de grande parte dos senadores.

LDO

Mas, com a Copa do Mundo, as festas juninas e o recesso parlamentar, além das campanhas eleitorais que estão se aproximando, o mais provável é que a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 ocorra em agosto, na volta dos trabalhos legislativos.

O chefe da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf), Flávio Luz, atendeu a reportagem da Agência Senado nesta sexta-feira (26). Ele destacou que as negociações legislativas são afetadas em anos eleitorais.

— Tecnicamente, a votação da LDO até julho [e antes do recesso parlamentar] é possível, mas improvável, pois depende da conclusão das etapas na CMO [Comissão Mista de Orçamento] e, sobretudo, da inclusão da matéria na pauta do Congresso. Coisas que podem afetar o prazo são: a definição da relatoria, a negociação do texto e a realização de sessão do Congresso. Como estamos em ano eleitoral, toda a definição política fica mais difícil de ser realizada antes de julho — disse.

O projeto da LDO 2027 (cujo código é o PLN 2/2026) foi enviado pelo governo ao Congresso em abril, com a previsão de um salário mínimo de pelo menos R$ 1.717 no próximo ano.

A LDO é a lei aprovada anualmente pelo Congresso para fixar as prioridades e metas do governo federal e orientar a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Responsável pela análise inicial de peças orçamentárias, a Comissão Mista de Orçamento foi instalada com atraso este ano (em vez de ocorrer em março, a instalação aconteceu em junho).

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Apesar disso, a CMO já aprovou diversos requerimentos de audiências públicas. No segundo semestre, a comissão vai se dedicar sobretudo à análise da LOA 2027. O projeto da Lei Orçamentária Anual precisa ser encaminhado pelo presidente da República ao Parlamento até 31 de agosto.

Segurança pública

Outro projeto de lei do governo que aguarda votação é o PLN 6/2026, que abre crédito suplementar de R$ 543 milhões para reforçar dotações destinadas a ações de segurança pública, fiscalização ambiental e financiamento de projetos produtivos por meio do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste. 

De acordo com a proposta, a Polícia Federal receberá recursos para ações de prevenção e repressão ao tráfico de drogas e a crimes contra bens, serviços e interesses da União, além de despesas para garantir a segurança dos candidatos à Presidência da República nas Eleições 2026.

Também estão previstos no projeto recursos para a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear. 

Fonplata e BID-Invest

Já o PLN 13/2026 abre crédito suplementar de R$ 488,1 milhões para o país pagar parcelas de integralização de cotas de 2026 ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento BID-Invest.

O Fonplata é um banco multilateral de desenvolvimento criado por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai para financiar projetos que promovam o crescimento econômico, o desenvolvimento social e a integração regional.

O BID-Invest é uma instituição dedicada ao financiamento do setor privado na América Latina e no Caribe. Sua função é apoiar empresas e projetos privados que contribuam para o desenvolvimento econômico e social da região, por meio de concessão de empréstimos, investimentos, garantias e assistência técnica. 

Cepal

O PLN 17/2026, por sua vez, destina recursos para o pagamento da contribuição voluntária do Brasil ao Instituto Latino-Americano e do Caribe de Planejamento Econômico e Social — que é um organismo integrante da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).

Copa do Mundo Feminina

PLN 7/2026 garante exceções orçamentárias para a realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027 e para a concretização do primeiro “hospital inteligente” do Brasil.

O governo federal argumenta que a Copa de 2027 será uma oportunidade estratégica para o país, que poderá contribuir, por exemplo, para a ampliação da infraestrutura esportiva e o fortalecimento do futebol feminino.

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CT&I

O PLN 3/2026 destina R$ 13,2 milhões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

O dinheiro, segundo o governo, será utilizado no programa de consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, reforçando ações de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico.

Cargos e nomeações

PLN 1/2026 trata do provimento, da criação e da alteração de cargos e funções de servidores de Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União.

Estão incluídos nesse projeto a previsão de novos concursos públicos, nomeações e reestruturações remuneratórias e de carreiras.

Há autorizações para Câmara, Senado, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça do Distrito Federal e Territórios, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União.

Sessão conjunta

O chefe da Consultoria de Orçamentos do Senado, Flávio Luz, acredita que uma parte dos projetos sobre créditos adicionais deve ser aprovada em sessão conjunta do Congresso (ou seja, Câmara e Senado) antes do recesso parlamentar.

— Quanto aos PLNs de crédito, há tempo para votar parte relevante deles até julho, especialmente os que já estão com tramitação mais avançada. A aprovação de todos, porém, depende da pauta e da apresentação dos respectivos relatórios. Sem entrar no mérito político, os PLNs com maior maturidade procedimental são os que já cumpriram etapas como prazo de emendas e relatório. Eu destacaria os PLNs 1, 3, 6, 7 e 13, de 2026, como mais avançados — avaliou ele.

Outros créditos adicionais

PLN 4/2026

Ministério da Fazenda: R$ 240 milhões para o Programa de Modernização da Gestão Fiscal (Profisco-III)

PLN 5/2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: R$ 33,6 milhões para projetos de irrigação e gestão de recursos hídricos

PLN 8/2026

Justiça Federal e Justiça do Trabalho: R$ 21,5 milhões para cobrir despesas com aposentadorias compulsórias de magistrados

PLN 10/2026

Ministérios da Educação e da Justiça e Advocacia-Geral da União: R$ 24,9 milhões para pagar contribuições a organismos internacionais, construir unidades de segurança pública e apoiar a rede acadêmica de universidades

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários

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A Presidência da República sancionou, na sexta-feira (4), lei complementar que estabelece normas gerais para processos e conflitos tributários e para acordos entre o Fisco e os contribuintes. O texto ainda limita multas a 75% do imposto devido, como regra, e amplia as possibilidades de solução consensual entre o Fisco e os contribuintes quando há conflitos. A norma recebeu 14 vetos e foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia.

A Lei Complementar 236, de 2026 ainda institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.

A norma é proveniente do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB). Na sessão plenária de 12 de agosto, que aprovou o texto final, Efraim defendeu que a nova norma “dialoga com a vida real das pessoas” e favorece o bom contribuinte.

Multas

As multas por descumprimento de obrigações tributárias não poderão exceder 75% do tributo devido. No entanto, a multa pode ir a 100% caso haja fraude ou sonegação, e a 150%, caso o devedor seja reincidente.

Quem regulariza a dívida tributária ainda pode ter desconto na multa. Se o tributo é pago dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, o contribuinte opta por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem paga integralmente tem desconto de 30%, e quem parcela tem desconto de 20%. 

Para contribuintes que participem de programa de conformidade tributária, os descontos podem chegar a 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme a forma e o momento do pagamento ou parcelamento.

O devedor contumaz — que se endivida frequentemente e acumula dívidas significantes — não poderá ser beneficiado na penalidade tributária. As penalidades poderão ser até aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática intencional de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.

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Os entes federados terão dois anos para atualizar sua legislação tributária de acordo com essas regras.

Processo administrativo tributário

A nova lei cria normas gerais comuns para processo administrativo fiscal em todo o país. O texto obriga, por exemplo, que municípios com mais de 100 mil habitantes assegurem a possibilidade de revisão, em segunda instância administrativa, das decisões contrárias ao contribuinte. A decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser reanalisada por outros integrantes do Poder Executivo, como secretários ou ministro da Fazenda.

Haverá prazo comum para os contribuintes entrarem com recursos e impugnações independentemente de o tributo ser federal, estadual, distrital ou municipal: 20 dias. Para embargos de declaração (pedido de esclarecimento), serão cinco dias.

Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adequar suas leis próprias às novas regras.

Arbitragem especial

A lei prevê a “arbitragem especial tributária e aduaneira”, em que uma terceira pessoa imparcial — o árbitro — decide uma controvérsia tributária ou aduaneira, sem precisar ir ao Poder Judiciário. Uma futura lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, em que a sentença será vinculante (obrigatória) e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.

A sentença arbitral favorável ao contribuinte, depois de transitada em julgado, poderá extinguir o crédito tributário.  

Segundo o relator, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.

Acordo com o governo

O texto reforça a mediação — acordo entre contribuinte e fisco com ajuda de um mediador — e a transação tributária — acordo que exige concessões mútuas de cada envolvido. As negociações que suspendem a cobrança do tributo desde seu início já ocorrem na prática, mas agora passam a ser previstas no Código Tributário Nacional, alterado pela nova lei.

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A lei também obriga a administração pública a priorizar métodos preventivos contra a inadimplência e a disponibilizar meios de o contribuinte regularizar sua situação por si próprio.

A Fazenda pública, de acordo com a norma, deverá agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado, será emitido parecer esclarecendo o que será feito com a decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.

Vetos

O Planalto vetou proposta dos parlamentares de permitir apenas uma única interrupção no prazo de cinco anos que os governos têm para cobrar a dívida tributária. Segundo o governo, o trecho estimularia a inadimplência e ocultação patrimonial por parte dos contribuintes.

Outro veto impediu que as certidões fiscais de “nada consta” fossem válidas por seis meses para qualquer finalidade. Hoje, não há um prazo único para toda a federação. Para o governo, isso permitiria que empresas inadimplentes continuassem usando certidões antigas para receber benefícios fiscais (descontos em impostos, por exemplo).

O governo barrou a tentativa de limitar a responsabilidade do tributo apenas ao devedor principal. Pelo texto enviado pelo Congresso, seria preciso um novo processo, administrativo ou judicial, para responsabilizar terceiros. Segundo o Planalto, isso atrasaria a cobrança e tornaria o processo tributário mais complexo.

Também foi vetada a regra que acabava com o prazo de validade de cinco anos para o contribuinte receber de volta valor que tenha pagado a mais ao Fisco, nos casos reconhecidos pela Justiça ou amparados por acordo internacional que evitam dupla tributação em dois países. A Presidência justificou que permitir o uso desses créditos sem prazo traria insegurança para o planejamento do orçamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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