POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê incentivos fiscais a postos com selo “amigo do frentista”

O Projeto de Lei 3141/24 cria o Selo “Posto Amigo do Frentista”, destinado a postos de combustíveis que adotem medidas de higiene e de saúde laboral voltadas aos empregados. O selo terá validade de dois anos, renovável por igual período, e poderá ser usado pelos postos em materiais de comunicação, como sites e embalagens.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Para obter o selo, os postos devem:

  • higienizar uniformes semanalmente;
  • controlar a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos;
  • dimensionar a exposição ocupacional dos trabalhadores; e
  • manter um ambiente de trabalho saudável.

O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável pela concessão do selo.

Dedução do IR
O projeto também prevê que as despesas comprovadamente efetuadas para cumprir os requisitos do selo poderão ser deduzidas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), até o limite de 2% do imposto devido.

A dedução não exclui outros benefícios fiscais em vigor.

“O objetivo é incentivar a responsabilidade das empresas com a saúde e a higiene laborais, melhorando as relações de trabalho e a vida dos empregados”, argumenta o autor, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).

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Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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