POLÍTICA NACIONAL
CSP aprova regras de segurança para prevenção à violência em escolas
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que cria diretrizes para medidas de segurança destinadas à prevenção e ao combate à violência nas escolas. As medidas propostas vão da instalação de botão de emergência e de câmeras de vigilância ao treinamento de pessoal e criação de planos de prevenção e combate à violência. A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).
Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o PL 5.671/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável na forma de um texto alternativo (substitutivo).
O texto determina que as escolas deverão implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:
- instalação de botão de emergência para acionar autoridades;
- fixação de câmeras de vigilância;
- promoção de treinamento de pessoal responsável pelos equipamentos de segurança; e
- estabelecimento de planos de prevenção e combate à violência.
Segundo o texto, a instalação dos dispositivos poderá ser custeada com recursos provenientes de parceria da União, dos estados e dos municípios.
O texto obriga os estados a criar, nos órgãos de inteligência de segurança pública, área específica para prevenção à violência escolar, bem como um canal de recebimento de denúncias integrado e articulado com o Ministério Público, o conselho tutelar e o Poder Judiciário.
O projeto também altera a lei que cria o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinando 2% dos recursos à prevenção e ao combate à violência nas escolas e à capacitação de profissionais de segurança pública para ações relacionadas a esse objetivo.
O texto acrescentou à lista de medidas de segurança obrigatórias que devem ser tomadas pelas escolas a formação e treinamento de grupos multidisciplinares, entre eles de pós-ocorrência, para receber e analisar informações relevantes, tais como comportamentos desviantes — atitudes ou condutas que fujam ao padrão esperado de convivência e possam indicar risco à segurança ou ao bem-estar da comunidade escolar.
Os grupos deverão prever regras claras sobre esse tipo de comportamento, de modo a permitir que as instituições identifiquem sinais de potencial violência. No caso de pós-ocorrência, isso é, depois que algum episódio de violência tiver acontecido, os grupos deverão investigar causas, construir medidas preventivas, produzir relatórios pós-eventos e fornecer suporte emocional para os envolvidos.
Para Efraim Filho, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não prevê mecanismos suficientes para proporcionar a prevenção e a redução da violência nas escolas, sendo necessárias outras iniciativas legislativas para garantir maior proteção ao público escolar, principalmente crianças e adolescentes.
Efrain citou um caso ocorrido na segunda-feira (27) em que um aluno chegou a esfaquear um colega da mesma turma na Escola Professora Argentina Pereira Gomes, em João Pessoa. Segundo ele, o número de casos de violência em escolas tem aumentado, potencializado pela alta de bullying e o discurso de ódio nas redes sociais. Ele defendeu que o poder público ofereça resposta firme, coordenada e, acima de tudo, humana.
— O tema da violência escolar é complexo e multifacetado, envolvendo não só a instalação de equipamentos, como botão do pânico e câmera de vigilância, mas também o treinamento de pessoal e a criação de canal de denúncias e planos e programas de combate à violência.
O senador Magno Malta (PL-ES) defendeu que as escolas instituam um sistema de seleção criterioso para as pessoas que trabalham nesses ambientes. Para ele, é preciso avaliar o histórico dos profissionais.
— Uma coisa a se discutir é o histórico das pessoas que trabalham dentro das escolas. É muito importante o passado dessas pessoas, o laudo psicológico e o atestado que atestam a sanidade mental dessas pessoas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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