POLÍTICA NACIONAL
Congresso Nacional lista 60 vetos para análise nesta terça-feira
Sessenta vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Congresso estão na pauta da sessão conjunta marcada para esta terça-feira (17), a partir das 12h.
A lista inclui vetos pendentes de análise desde 2022 até agora. Entre eles, está o que invalidou diversos trechos da lei que encurta prazos e modifica regras para aprovação e comercialização de agrotóxicos. Também deve ser avaliada a rejeição da Presidência da República à concessão de pensão mensal vitalícia a vítimas do Zika vírus — se o veto for derrubado pelos parlamentares, a pensão passa a valer.
Apesar de não constar da pauta, poderá ser lido em Plenário o requerimento que cria a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) do INSS, para investigar as fraudes em descontos indevidos nos pagamentos aos aposentados. A data foi anunciada inicialmente pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em 22 de maio e mencionada por líderes partidários após reunião na quinta-feira (12).
Os parlamentares ainda podem analisar dois projetos de lei orçamentária (PLN 1/2025 e PLN 3/2025) e dois projetos de resolução do Congresso Nacional (PRN 3/2025 e PRN 2/2023).
A maioria dos vetos pautados se refere a proposições aprovadas pelo Congresso entre 2022 e 2024 e que já ultrapassaram o prazo de 30 dias para serem decididos pelos parlamentares. Segundo as regras constitucionais, a análise de outros projetos nas sessões conjuntas deveria ser impedida até que os vetos fora de prazo fossem votados.
Agrotóxico
Os parlamentares ainda podem derrubar o VET 47/2023, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantém, no registro e controle de agrotóxicos, o atual sistema tripartite que leva em conta decisões dos Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde.
Se o veto for derrubado, as análises das pastas de Meio Ambiente e da Saúde serão apenas opinativas para decisões relativas a registro de agrotóxicos.
Vítimas do Zika vírus
Na última quarta-feira (11), o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou à imprensa que o governo autorizou sua base a derrubar o VET 2/2025, que barrou integralmente uma pensão, paga mensalmente até o fim da vida, de R$ 7.786,02 a pessoas que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação, além de indenização (PL 6.064/2023).
Também podem ser votados vetos sobre regras orçamentárias e fiscais, como os referentes à reforma tributária, ao novo arcabouço fiscal e a emendas parlamentares. Veja aqui todos os vetos em pauta.
Pessoa com deficiência
Um dos vetos na lista é o VET 46/2024, em que o governo federal mantém pessoas com deficiências leves na lista de elegíveis a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O programa garante um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O projeto aprovado pelo Congresso (PL 4.614/2024) estabelecia que apenas deficiências graves ou moderadas justificariam o recebimento do BPC, mas a Presidência da república vetou o trecho, argumentando que a restrição causaria insegurança jurídica e seria contrária ao interesse público.
Reforma do Ensino Médio
Também incluído na pauta, o VET 18/2024 impede que sejam cobrados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. As mudanças valeriam a partir de 2027.
Regras de votação
Cerca de um quarto dos vetos presidenciais em pauta se refere a proposições legislativas de autoria do Senado. Nesses casos, os senadores são os primeiros a votar pela manutenção ou rejeição do veto presidencial — se o projeto é originário da Câmara dos Deputados, a votação se inicia pelos deputados. Apenas se a maioria absoluta (41 senadores) derrubar o veto é que os deputados, na mesma sessão conjunta, votam.
É preciso que pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) também rejeitem o veto para que a lei aprovada passe a conter o trecho da forma como foi aprovado no Congresso Nacional.
Para isso, o trecho inicialmente vetado deve ser promulgado pelo Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado.
Veto é a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, seja por entender ser contrário à Constituição ou ao interesse público. A proposição pode ser integralmente rejeitada ou pode ter apenas trechos vetados pelo Executivo (veto parcial).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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