POLÍTICA NACIONAL
Além de vetos, Congresso pode votar validade permanente para mudanças no IR
Além dos vetos que trancam a pauta do Congresso Nacional, senadores e deputados podem votar quatro projetos na sessão deliberativa marcada para esta terça-feira (17), às 12h. Um deles permite que mudanças nas regras do Imposto de Renda sugeridas pelo Poder Executivo tenham validade por tempo indeterminado.
O Projeto de Lei do Congresso (PLN) 1/2025 altera a Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO — Lei 15.080, de 2024). Caso a proposição seja aprovada, eventuais reduções na alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física não precisariam ser renovadas a cada cinco anos, como estabelece a redação atual da LDO.
A relatora da matéria é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela apresentou um substitutivo para adequar a LDO à Lei Complementar 2.015, de 2025. A norma permite a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024.
Nordeste
Outro item na pauta é o PLN 3/2025, que abre crédito suplementar de R$ 816,6 milhões para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). O dinheiro deve ser destinado a companhias ferroviárias com projetos já financiados pelo fundo. O relator é o senador Cid Gomes (PSB-CE).
Oposição
Senadores podem votar ainda o Projeto de Resolução (PRN) 2/2023, que cria a Liderança da Oposição no Congresso Nacional. De acordo com o texto, a representação deve ter as mesmas prerrogativas da Liderança do Governo.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) é o primeiro signatário do projeto. Segundo a matéria, o líder deve ser indicado anualmente pelo maior bloco ou partido que faça oposição ao governo, de forma alternada entre deputados e senadores.
Orçamento
O último item da pauta é um projeto de resolução que aprimora o rito de apresentação e de indicação de emendas parlamentares às leis orçamentárias. A proposição (PRN 3/2025) foi sugerida pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.
Entre outras medidas, o projeto admite a alteração de programação de emendas. A mudança só pode ser votada pelas comissões quando solicitada formalmente pelo parlamentar que sugeriu a emenda original.
O projeto também trata de recursos da União alocados para complementar transferências aos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios. Segundo a matéria, o dinheiro pode ser usado para o pagamento de pessoal da ativa, desde que os profissionais atuem diretamente nos serviços de atenção primária da saúde e da média e alta complexidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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