POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova MP que libera R$ 5,1 bi para antecipar pagamento de precatórios no RS; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1257/24, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 5,1 bilhões para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de antecipar o pagamento de precatórios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. A MP será enviada ao Senado.

Esses precatórios seriam pagos somente em 2025 e foram adiantados já que a MP foi editada em setembro do ano passado. E uma parcela do dinheiro, de R$ 674,5 milhões, foi usada para antecipar a compensação das perdas do estado com a medida legislativa que reduziu o ICMS de combustíveis em 2022. Essa parcela também seria paga somente em 2025.

Os precatórios antecipados foram decididos pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado e pelo Tribunal de Justiça estadual. As antecipações fazem parte do apoio ao RS após as enchentes de maio. Em créditos extraordinários, este apoio já soma R$ 53,5 bilhões.

Os dois tipos de antecipação, conforme aval do STF, não serão computados para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio entre receitas e despesas primárias.

Decisão judicial
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a medida provisória está já 99% executada. “Tem um quê de perfumaria nossa decisão. A MP cumpre decisão judicial, pagamento de precatórios e visa socorrer o povo do Rio Grande do Sul”, afirmou.

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O deputado Pedro Uczai (PT-SC) ressaltou que a MP é fundamental para a União honrar os compromissos assumidos com o Rio Grande do Sul. “O povo do Rio Grande do Sul ainda precisa de nossa contribuição do governo federal. Essa MP vem em boa hora para não criar insegurança e descontinuidade”, disse.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a MP mostra a preocupação do presidente Lula e do governo federal com as vítimas das enchentes no RS. “A prorrogação das dívidas do RS está garantindo que o estado tenha R$ 14 bilhões para garantir o mínimo de dignidade para as famílias gaúchas.”

O deputado Bohn Gass (PT-RS) citou diferentes ações do governo federal aos gaúchos para afirmar que “o apoio com políticas públicas é fundamental” para a reconstrução do estado.

Para o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), se a economia do Rio Grande do Sul reagiu foi graças ao apoio do governo federal. Pimenta foi ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do estado.

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Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que a medida provisória dá um suporte para a compensação de perdas do ICMS. “Quem reconhece, quem agradece, muito mais merece”, afirmou, ao defender mais recursos para o estado.

O coordenador da comissão externa da Câmara sobre danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), pediu especial atenção ao estado. “Esta MP é de mera antecipação, é óbvio que a aprovaremos. Mas falta muito, perto da necessidade.”

Críticas
O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que não chegou a 10% a ajuda necessária. “As casas prometidas estão no papel até agora. Toda e qualquer ajuda será bem-vinda, mas falta muito do que prometeram.”

Essa foi a mesma crítica da líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF). “Se dependesse apenas do socorro do governo federal, teríamos uma tragédia em dobro”, afirmou, ao elogiar a atuação de voluntários.

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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