POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que cria política nacional de enfrentamento ao vírus HPV
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV). De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), a proposta será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 5688/23 foi aprovado nesta terça-feira (11) na forma do substitutivo da Comissão de Saúde, elaborado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O texto detalha as ações a serem usadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.
Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.
As de natureza curativa, quando a doença já está instalada, contemplam o tratamento local domiciliar e o tratamento ambulatorial.
Para os parceiros de portadores de infecção por HPV deverá ser ofertado acompanhamento clínico, já que a doença é sexualmente transmissível.
Para a relatora, o projeto aprovado lança luz sobre um fator de risco para o câncer de colo uterino. “Vai melhorar para evitar infecções por HPV, o câncer do colo uterino e do órgão reprodutor masculino”, disse Ana Paula Lima.
Diretrizes
O texto de Ana Paula Lima estipula ainda as diretrizes da política nacional, como o desenvolvimento de ações, debates e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de pesquisa; e a divulgação do fato de que a infecção por HPV, o câncer de colo de útero e o câncer de pênis são doenças que podem ser prevenidas.
Também na área de medicina e acadêmica, as diretrizes propõem estimular a realização de pesquisas em prevenção, diagnóstico e tratamento da infecção por HPV.
No setor de saúde, o texto propõe a realização de ações intersetoriais para ampliar o acesso à informação sobre a infecção pelo HPV; ampliação do acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento dessa infecção de acordo com as normas regulamentadoras; incentivo ao acesso universal aos meios de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; e estímulo à notificação e o aperfeiçoamento do sistema de informações.
Realização de exames
Segundo o deputado Weliton Prado, um dos autores do projeto e presidente da comissão especial de Combate ao Câncer no Brasil, atualmente 18 mulheres morrem por dia no País de câncer causado pelo HPV. “É o segundo que mais mata mulheres, e podemos erradicá-lo e salvar vidas.”
O líder do PDT, deputado Mário Heringer (PDT-MG), afirmou que o Papanicolau, exame que serve para detectar alterações e doenças no colo do útero, já tem quase 100 anos de uso. Ele também lembrou que há tecnologia mais adiantada para fazer prognóstico de câncer de colo do útero: o teste molecular PCR para DNA do HPV.
Uma das autoras da proposta, a deputada Laura Carneiro ressaltou que o teste molecular possibilita que as mulheres tenham diagnóstico precoce de câncer do colo do útero e que os homens tenham diagnóstico precoce de câncer do órgão reprodutor masculino. “O que estamos fazendo hoje é que a Casa é capaz de transformar a saúde com métodos novos e dá garantia do direito às mulheres”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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