POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que regulamenta produção de clones de animais; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que regulamenta a produção de clones de animais principalmente destinados à pecuária. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 5010/13 classifica esses animais como “domésticos de interesse zootécnico”, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves.

Os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará ainda com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.

Informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação do material genético e dos clones usados para produzir outros clones de interesse zootécnico serão centralizadas e disponíveis em banco de dados de acesso público.

Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.

A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. Um registro genealógico também será realizado com orientação do órgão competente federal.

Já a supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão dar autorização de fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.

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Animais silvestres
Embora as definições trazidas pelo projeto para material genético animal e fornecedor se refiram exclusivamente à produção de animal doméstico de interesse zootécnico, o texto exige autorização prévia do órgão ambiental federal para a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil.

Por outro lado, a liberação no meio ambiente, tanto de animais silvestres nativos do Brasil quanto de clones de animais domésticos de interesse zootécnico, dependerá de autorização também do Ibama se esses animais possuírem parentes silvestres ou ancestrais diretos com ocorrência nos biomas brasileiros.

Quanto às atividades de pesquisa científica relacionadas à clonagem de animais não domésticos, exóticos ou de companhia desenvolvidas por instituições de pesquisa públicas ou privadas devem seguir as regras legais vigentes e o regulamento derivado do projeto se virar lei.

Esses animais devem ser mantidos em ciclo de produção fechada e sob controle e monitoramento oficial durante todo o seu ciclo de vida.

As atividades de pesquisa são definidas como aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos ou quaisquer outros produtos testados em animais.

Nas negociações em plenário, a relatora, deputada Adriana Ventura, não aceitou modificações no texto propostas pelo PT e PSB para deixar claro que não poderá haver maus tratos dos animais e para impedir o uso da clonagem em animais silvestres. Na votação, o Plenário rejeitou emenda do deputado Nilto Tatto sobre maus-tratos.

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Riscos
O deputado Helder Salomão (PT-ES) apontou problemas e riscos com a aprovação da proposta. “Por que não estabelecer quem são os profissionais responsáveis técnicos por esta atividade tão importante? Segundo, por que não deixar evidente que não pode haver maus tratos com os animais? O terceiro é difícil compreender: clonagem de animais silvestres, com que objetivo? Preservação? O que garante a preservação é a gente cuidar da natureza, da biodiversidade, dos animais silvestres.”

O deputado Duarte Jr (PSB-MA) também criticou o projeto por não deixar clara a proibição de maus tratos contra animais.

O PSB e o PT apresentaram emenda prevendo isso, mas a alteração não foi acatada pela relatora da proposta no Plenário, deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Segundo ela, a Lei da Biossegurança já tem essa proibição.

Ventura ponderou que a proposta traz segurança para quem comercializa animais para pesquisa. “A gente não está falando de todos os animais, a gente não está falando de cão e gato, a gente está falando de alguns animais que são importantes para a pesquisa, que são importantes para que a gente possa produzir, comercializar e principalmente para manter muitas espécies que têm risco de extinção. O projeto avança no sentido de dar essa segurança, de ter esse banco de dados, de certificar pessoas que comercializam animais.”

Assista à sessão ao vivo

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Antonio Vital
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Autorizado refinanciamento de dívida de US$ 4,8 milhões do Senegal com Brasil

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de resolução que autoriza a Presidência da República a ratificar acordo entre o Brasil e o Senegal para o refinanciamento de uma dívida de US$ 4,88 milhões do país africano. A matéria (PRS 53/2025) segue para promulgação.

A dívida senegalesa é decorrente do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), modalidade em que o governo brasileiro concede financiamento a nações estrangeiras para a aquisição de bens e serviços nacionais. Os valores renegociados referem-se a parcelas com vencimento entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que os pagamentos foram suspensos em decorrência dos impactos da pandemia de covid-19. A moratória temporária permitiu que o Senegal direcionasse recursos para ações emergenciais em saúde pública, proteção social e recuperação econômica.

As tratativas para a suspensão e posterior reestruturação dos débitos foram coordenadas pelo Clube de Paris, fórum internacional que reúne os principais países credores bilaterais desde 1956. Pelo texto aprovado, o montante total será dividido em frações e quitado em parcelas semestrais — variação de seis a dez parcelas —, com incidência de juros de 0,5% ao ano.

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A autorização foi solicitada pela Presidência da República ao Legislativo por meio da Mensagem (MSF) 28/2024, encaminhada ao Senado pelo Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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