POLÍTICA NACIONAL
Lei inclui o nome de Eduardo Campos no Livro dos Heróis da Pátria
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.999/24, que inclui o nome do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).
A homenagem surgiu do Projeto de Lei 3148/24, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica localizado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Trajetória
Eduardo Henrique Accioly Campos nasceu em 10 de agosto de 1965, no Recife (PE). Neto do ex-governador Miguel Arraes, de quem foi chefe de gabinete, graduou-se em economia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi eleito deputado estadual (um mandato) e deputado federal (três mandatos). Em 2004, no primeiro governo Lula, assumiu o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Presidiu o Partido Socialista Brasileiro (PSB), elegeu-se governador de Pernambuco em 2006 e foi reeleito em 2010.
Nas eleições de 2014, foi candidato à Presidência da República, mas sua trajetória foi interrompida de forma trágica, aos 49 anos, por um acidente aéreo em Santos (SP).
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.
O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.
Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.
As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.
As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.
Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.
O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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