METÁSTASE

TJMT barra recurso ao STF de ex-chefes de gabinete condenados por desvios na Assembleia

Maria Helena Ayres Caramello e Geraldo Lauro foram condenados a 14 anos e um mês de prisão em processo relacionado ao desvio de R$ 1,8 milhão revelado pela Operação Metástase

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A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou seguimento a recursos extraordinários apresentados por dois ex-chefes de gabinete do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva. Os pedidos buscavam levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionamentos relacionados às condenações decorrentes da Operação Metástase.

A decisão, proferida em 10 de setembro, envolve Maria Helena Ayres Caramello e Geraldo Lauro. Ambos foram condenados a 14 anos e um mês de prisão, em regime fechado, no processo que apurou desvios de aproximadamente R$ 1,8 milhão dos cofres do Legislativo estadual.

Nos recursos, as defesas alegaram prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa durante a ação que resultou nas condenações. Ao analisar os pedidos, porém, a desembargadora considerou que a matéria apresentada não atende ao requisito de repercussão geral exigido para análise pelo STF.

“A parte recorrente alega ofensa ao artigo 5º da Constituição Federal, por entender que houve violação direta ao princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema nº 660, reconheceu a ausência de repercussão geral desta matéria”, registrou Nilza Maria Pôssas de Carvalho na decisão.

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Com isso, os recursos extraordinários apresentados pelos ex-chefes de gabinete não tiveram seguimento para análise pela Suprema Corte por essa via.

A Operação Metástase foi deflagrada em 2015 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e investigou o uso irregular de verbas de suprimento da Assembleia Legislativa.

Segundo a denúncia, recursos destinados a pequenas despesas dos gabinetes teriam sido utilizados para custear gastos particulares. Entre as despesas apontadas pelo Gaeco estavam abastecimento de avião, pagamentos a advogados, festas de formatura, jantares, bebidas e serviços de massagem.

As investigações atribuíram a José Riva e a funcionários de confiança a participação no esquema que resultou nas ações penais e condenações relacionadas à operação.

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POLÍTICA MT

TCE apura nomeação de cunhada de prefeito para comando da Previdência em MT

Conselheiro vê indícios de irregularidade e determina análise técnica sobre escolha de servidora para dirigir o PREVVER

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu caminho para aprofundar a apuração sobre a nomeação da cunhada do prefeito de Nova Monte Verde, Edemilson Marino dos Santos (União), para a direção do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores (PREVVER).

A denúncia, recebida pela Ouvidoria-Geral da Corte de Contas, questiona a escolha de Lucimara Campanha dos Santos para o cargo de diretora-executiva do fundo. Segundo a representação, o vínculo familiar com o prefeito poderia caracterizar nepotismo, diante das regras que impedem a nomeação de parentes até o terceiro grau.

Em decisão publicada na quinta-feira (24), o conselheiro Alisson Alencar reconheceu a existência de indícios que justificam o prosseguimento da apuração e determinou que a equipe técnica do TCE examine o caso de forma mais aprofundada antes de uma decisão definitiva.

Ao se manifestar no processo, o prefeito sustentou que a nomeação não ocorreu exclusivamente por decisão pessoal. Segundo a defesa apresentada ao TCE, Lucimara é servidora pública efetiva e foi escolhida após procedimento conduzido por um colegiado.

“O prefeito municipal, Sr. Edemilson Mariano dos Santos, sustentou que a nomeação da Sra. Lucimar Campanha dos Santos decorreu de necessidade objetiva de gestão, independentemente da vontade do gestor; foi precedida de deliberação de colegiado plural e independente, que restringiu a escolha do prefeito a três nomes previamente qualificados; recaiu sobre servidora efetiva, aprovada em concurso público”, consta na manifestação reproduzida no processo.

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Apesar das justificativas, Alisson Alencar considerou necessária a continuidade da análise. Para o conselheiro, o grau de parentesco por afinidade está entre as situações alcançadas pelas regras que tratam do nepotismo na administração pública.

“A nomeação Senhora Lucimar Campanha dos Santos, cunhada do gestor para cargo em questão, pode configurar nepotismo, por se tratar de parentesco por afinidade abrangido pela vedação jurisprudencial, que alcança cônjuge, companheiro e parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante”, analisou o conselheiro.

O reconhecimento dos indícios não representa uma conclusão definitiva de que houve nepotismo. O caso seguirá sob análise técnica do Tribunal de Contas.

O TCE também não possui competência para condenar um gestor por improbidade administrativa, matéria que depende de ação judicial. No âmbito da Corte de Contas, eventual responsabilização pode resultar, conforme o caso, em medidas como aplicação de multa ou determinação de ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos.

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