RETA FINAL

Faissal reúne lideranças em Tangará e PL projeta candidatura própria para 2028

Encontro político reuniu aliados locais e estaduais durante agenda pela reeleição do deputado; parlamentar afirmou que partido pretende disputar a Prefeitura de Tangará da Serra

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O deputado estadual Faissal Calil (PL) reuniu lideranças políticas em Tangará da Serra, na noite de quinta-feira (25), durante uma agenda de campanha pela reeleição. No encontro, o parlamentar também antecipou as articulações do partido para as eleições municipais de 2028 e afirmou que o PL pretende lançar candidatura própria à prefeitura.

A reunião contou com a presença da vereadora Zi Lima (PL), do candidato a vice-governador Reinaldo Morais (Novo) e do candidato ao Senado Zé Medeiros (PL), além de representantes políticos do município.

Durante o encontro, Faissal afirmou que a legenda pretende iniciar com antecedência a construção de um projeto para a disputa municipal. Segundo ele, a estratégia passa pela união de lideranças locais em torno de um nome para concorrer à prefeitura.

Também participaram da reunião os ex-vereadores Mariozam e Bezerra, as ex-vereadoras Sandra Garcia e Azenate, além de Pabulo Oliveira, chefe de gabinete de Faissal e natural de Tangará da Serra.

“Com esse grupo qualificado, com nomes com histórico e trabalho por Tangará, tenho certeza de que teremos candidato. E esse candidato tem tudo para ganhar essa eleição e fazer a melhor gestão que Tangará já viu!”, declarou Faissal.

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A manifestação ocorre enquanto o PL começa a discutir a organização de suas bases municipais para o próximo ciclo eleitoral. Em Tangará da Serra, Faissal defendeu que as articulações sejam construídas desde agora, com participação das lideranças locais.

O encontro também integrou a agenda do deputado na reta final da campanha eleitoral deste ano, período em que Faissal busca renovar o mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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POLÍTICA MT

TCE apura nomeação de cunhada de prefeito para comando da Previdência em MT

Conselheiro vê indícios de irregularidade e determina análise técnica sobre escolha de servidora para dirigir o PREVVER

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu caminho para aprofundar a apuração sobre a nomeação da cunhada do prefeito de Nova Monte Verde, Edemilson Marino dos Santos (União), para a direção do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores (PREVVER).

A denúncia, recebida pela Ouvidoria-Geral da Corte de Contas, questiona a escolha de Lucimara Campanha dos Santos para o cargo de diretora-executiva do fundo. Segundo a representação, o vínculo familiar com o prefeito poderia caracterizar nepotismo, diante das regras que impedem a nomeação de parentes até o terceiro grau.

Em decisão publicada na quinta-feira (24), o conselheiro Alisson Alencar reconheceu a existência de indícios que justificam o prosseguimento da apuração e determinou que a equipe técnica do TCE examine o caso de forma mais aprofundada antes de uma decisão definitiva.

Ao se manifestar no processo, o prefeito sustentou que a nomeação não ocorreu exclusivamente por decisão pessoal. Segundo a defesa apresentada ao TCE, Lucimara é servidora pública efetiva e foi escolhida após procedimento conduzido por um colegiado.

“O prefeito municipal, Sr. Edemilson Mariano dos Santos, sustentou que a nomeação da Sra. Lucimar Campanha dos Santos decorreu de necessidade objetiva de gestão, independentemente da vontade do gestor; foi precedida de deliberação de colegiado plural e independente, que restringiu a escolha do prefeito a três nomes previamente qualificados; recaiu sobre servidora efetiva, aprovada em concurso público”, consta na manifestação reproduzida no processo.

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Apesar das justificativas, Alisson Alencar considerou necessária a continuidade da análise. Para o conselheiro, o grau de parentesco por afinidade está entre as situações alcançadas pelas regras que tratam do nepotismo na administração pública.

“A nomeação Senhora Lucimar Campanha dos Santos, cunhada do gestor para cargo em questão, pode configurar nepotismo, por se tratar de parentesco por afinidade abrangido pela vedação jurisprudencial, que alcança cônjuge, companheiro e parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante”, analisou o conselheiro.

O reconhecimento dos indícios não representa uma conclusão definitiva de que houve nepotismo. O caso seguirá sob análise técnica do Tribunal de Contas.

O TCE também não possui competência para condenar um gestor por improbidade administrativa, matéria que depende de ação judicial. No âmbito da Corte de Contas, eventual responsabilização pode resultar, conforme o caso, em medidas como aplicação de multa ou determinação de ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos.

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