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Deputados aprovam PL que proíbe comprovação de vacinação em MT

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Os deputados Lúdio Cabral e Paulo Araújo foram contrários à aprovação do PL 01/2022

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (9), durante sessão ordinária, em segunda votação, o Projeto de Lei (PL) 1/2022, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PSL), que veda ao Poder Público à instituição de qualquer exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado de Mato Grosso. O PL foi aprovado com três votos contrários dos deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT) e Paulo Araújo (PP).

Em primeira votação, os deputados aprovaram o PL 5/2022, mensagem governamental 2/2022, que condiciona a fruição do benefício relativo ao gás natural nas hipóteses que especifica, ao recolhimento de contribuição ao FUS/MT. O PL foi aprovado em primeira votação com três votos contrários e uma abstenção. Os deputados aprovaram, em votação única, o PR 15/2021, da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Orçamentária, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no munícipio de Rondolândia (MT) .

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Durante a Ordem do Dia, um pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT) adiou a votação do PL 6/2022, que altera a Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT. Em redação final os deputados aprovaram o PL 1171/2021, de autoria da Mesa Diretora, que altera as Leis nº. 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa, e a lei 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa.

Conforme justificativa, “a presente proposta de alteração tem o escopo de readequar o quantitativo de cargos em conformidade com os concursos de 1995 e 2013 desta Casa de Leis, considerando as especialidades dos concursos prestados pelos servidores desta Casa e as lotações dos mesmos”. Os deputados argumentam ainda que a nova lei “visa adequar o enquadramento dos servidores obedecendo primeiramente as suas especialidades e após suas lotações atuais, em conformidade inclusive com as alterações sofridas com a edição da Lei nº 7860/02, que transformou os cargos específicos em amplos, o que com a edição da Lei 11.331/21, o retornou ao aspecto inicial, trazendo uma outra questão de suma importância, que é a adequação desses aspectos, não havendo a partir de então, qualquer desvios de função no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.

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A Mesa Diretora observa ainda que “toda e qualquer alteração nesta proposta de alteração legal não causa qualquer ascensão ou rebaixamento em nenhum dos servidores efetivos da casa, tampouco nenhum impacto financeiro ou orçamentário, haja vista, tratar-se somente da readequação dos anexos referentes aos cargos e suas atribuições”.

Fonte: ALMT

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STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões

Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.

Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas. 

Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS. 

Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.

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Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões. 

Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.

A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração. 

O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual. 

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Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte. 

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