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Pequenos agricultures terão acesso à regularização fundiária em Barão de Melgaço

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O direito à moradia da população de Barão de Melgaço (a 110 km da Capital) foi negligenciado pelo Poder Público por mais de 40 anos. Mas nesta quarta-feira (19), a comunidade e políticos do município comemoraram, na Câmara Municipal, o lançamento da primeira etapa do programa de regularização fundiária. O deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), principal articulador da ação, garante que mais de 600 famílias da zona rural e urbana da cidade vão ter a escritura em mãos ainda neste ano.

A melhoria na política habitacional no interior do estado foi reconhecida pelo vice-prefeito de Barão de Melgaço, Odair Reis de Oliveira, que agradeceu Botelho pelo compromisso com a causa, ressaltando que muitas pessoas passaram pelo município prometendo a documentação, pegaram dinheiro e não cumpriram. “Esperamos por isso há muito tempo, e agora essa conquista está chegando para nossa população. Essa é uma vitória para Barão de Melgaço”, afirmou.

Após 20 anos de espera, o pequeno produtor Francisco Dias Gomes, 65, está muito confiante de que logo terá o documento definitivo em mãos. Ele destacou que sem a escritura, os pequenos produtores enfrentavam dificuldades para obter financiamentos em bancos. “Temos a terra, mas sem documento não conseguimos capital. Isso agora vai mudar, graças ao deputado Botelho”, comemorou o novo futuro para os agricultores da região.

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Em Barão de Melgaço, segundo o deputado Botelho, muitas famílias vivem há mais de 100 anos na mesma terra. No entanto, até hoje não tinham a escritura das propriedades. “Esse cenário começa a mudar com o programa de regularização fundiária, uma iniciativa que chega para transformar a vida dessas pessoas e fazer justiça a quem tanto esperou”, pontuou o líder da iniciativa na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Produtores da região de Barão aguardam pela regularização há muitos anos

Produtores da região de Barão aguardam pela regularização há muitos anos

Foto: VANDERSON FERRAZ SANTOS

1ª etapa em Barão – O representante da empresa Geogis Geotecnologia, Ítalo Carvalho, garantiu que, por oito meses, a equipe realizou o trabalho de georreferenciamento na cidade. A partir de hoje (20), a equipe do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) inicia o cadastramento dos moradores dos bairros como Vila Moura, Vila Albuquerque e Jardim das Flores.

Após o cadastramento, os processos serão validados pelo município e pelo consórcio. Em seguida, a Certidão de Regularização Fundiária será emitida e encaminhada ao cartório e à Justiça. Tudo de forma gratuita para a população.

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Resultados – Até o momento, mais de 30 mil escrituras já foram entregues em municípios como Cuiabá, Várzea Grande, Livramento, Santo Antônio, Chapada dos Guimarães, Porto Estrela, Paranatinga e Nobres. O parlamentar anunciou que a meta do governo Mauro Mendes é entregar entre 40 e 60 mil escrituras até o final de 2026, superando todos os governos anteriores em número de regularizações.

Parcerias – O programa de regularização fundiária é uma iniciativa da ALMT, Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Intermat, Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg) e Governo do Estado.

Fonte: ALMT – MT

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STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões

Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.

Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas. 

Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS. 

Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.

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Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões. 

Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.

A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração. 

O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual. 

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Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte. 

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