POLÍTICA NACIONAL
Proposta amplia transporte e merenda para aluno de escola federal
Com a intenção de adaptar a legislação às necessidades das escolas federais, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou um projeto (PL 3.096/2024) que busca ampliar a cobertura dos programas de transporte e alimentação escolar. A iniciativa pretende modificar e expandir o escopo do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, o Pnate (Lei nº 10.880, de 2004) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Pnae (Lei nº 11.947, de 2009) para incluir as escolas da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
Criada em 2008 pela Lei nº 11.892, a rede federal, é composta por um conjunto de instituições em todo o território nacional, que oferece educação profissional e tecnológica e o desenvolvimento de inovações tecnológicas de forma alinhada com as vocações locais.
O projeto pretende garantir que as escolas federais, que atendem estudantes de educação básica em áreas rurais, recebam recursos específicos para o transporte escolar. Além disso, prevê que essas escolas recebam repasses financeiros anuais para a execução do Pnae, incluindo a possibilidade de terceirização da gestão dos serviços de alimentação escolar, conforme a necessidade local.
A proposta de Dorinha inclui uma emenda que estipula que o Pnate também cubra os custos do transporte escolar para estudantes das escolas federais que residem em áreas rurais. O repasse será anual, calculado com base no número de alunos que utilizam o transporte oferecido pelas instituições.
A iniciativa também modifica o artigo 5º do Pnae, assegurando que os recursos sejam repassados diretamente às escolas da Rede Federal. De acordo com a senadora Dorinha, essa alteração busca garantir que as necessidades nutricionais dos estudantes dessas escolas sejam atendidas adequadamente, sem depender exclusivamente de parcerias com estados e municípios.
A senadora justifica a proposta ressaltando que, embora os programas sejam essenciais para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, a legislação atual não oferece apoio financeiro específico para as escolas da Rede Federal. Segundo Dorinha, essas escolas dependem exclusivamente da União para o financiamento dessas iniciativas, diferentemente das escolas estaduais e municipais, que contam com a suplementação dos governos locais.
“Para oferecer a seus estudantes transporte e alimentação escolar, os estabelecimentos federais de educação básica não dispõem de outro nível governamental para complementar o financiamento dos referidos programas. É somente a União que financia tais medidas de apoio aos alunos dessas escolas”, explicou a senadora.
A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda o recebimento de emendas antes de seguir para a Comissão de Educação (CE) em decisão terminativa.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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