POLÍTICA NACIONAL

Código Civil: obrigação de reparar danos volta ao debate na quinta

O Senado faz na quinta-feira (19), às 10h, uma audiência pública interativa para debater a responsabilidade civil, que é a obrigação legal de uma pessoa física ou jurídica reparar dano material ou moral que causou a outra. O tema integra o projeto de lei que atualiza dispositivos do Código Civil. 

O PL 4/2025 moderniza a Lei 10.406, de 2002, que institui o código. O projeto introduz mudanças em diversas áreas, como capacidade civil, direitos da personalidade, registro civil, responsabilidade civil e contratos.

As alterações pretendem modernizar a legislação, adequando-a a novos contextos sociais e tecnológicos, além de reforçar a proteção de direitos fundamentais e a segurança jurídica.

O debate é promovido por comissão temporária criada pelo Senado para analisar o tema. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor do PL 4/2025.

Convidados

A responsabilidade civil específica dos advogados (que é a obrigação de indenizar clientes por danos causados por falhas na atuação) foi debatida em outra audiência pública, no dia 12. Agora a comissão temporária continua a discussão. O novo debate contará com a participação, já confirmada, dos seguintes convidados:

  • Rosa Maria de Andrade Nery, relatora-geral do anteprojeto de lei de atualização do Código Civil
  • Thais G. Pascoaloto Venturi, professora e advogada
  • Eduardo Lemos Barbosa, presidente da Comissão de Responsabilidade Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • José Roberto Mello Porto, defensor público do estado do Rio de Janeiro
  • Tula Wesendonck, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • Nelson Rosenvald, professor e advogado
  • Flávio Tartuce, relator-geral do anteprojeto de lei de atualização do Código Civil
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A reunião será na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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