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Unemat divulga obras literárias e data preliminar do Vestibular

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A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) realizará vestibular próprio no segundo semestre de 2025, para ingresso no período letivo 2026/1. As provas serão no dia 30 de novembro de 2025.
Os interessados devem acompanhar o site e as redes sociais oficiais da Unemat, onde o edital será divulgado assim que for publicado.
Para acessar a página oficial da Unemat no Facebook, clique aqui.
Para acessar o perfil oficial da Unemat no Instagram, clique aqui.

Obras literárias

A Diretoria de Concursos e Vestibular (Covest) também anunciou a lista de livros para o Vestibular 2026/1. Confira abaixo:
A dança do jaguar, de Tereza Albues
Eu sou Macuxi e outras histórias, de Julie Dorrico
Jardim de ossos, de Marli Walker
Laços de família, de Clarice Lispector
Nação crioula, de José Eduardo Agualusa
Úrsula, de Maria Firmina dos Reis

Segundo semestre de 2025

O ingresso no segundo semestre de 2025 é feito pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (MEC), que utiliza a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano anterior e publicou a segunda chamada na terça-feira (10).
Em breve, a Universidade abrirá inscrições para a Seleção Especial para preenchimento das vagas que não foram ocupadas pelo Siisu. Os interessados devem acompanhar o site e as redes sociais oficiais da Unemat, onde a Seleção Especial será divulgada assim que for publicada.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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