MATO GROSSO
Três envolvidos em obra ilegal em Área de Preservação Permanente são presos pela Polícia Civil
Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime ambiental de construir ou fazer obras em área de preservação permanente, na manhã desta terça-feira (13.08), em ação conjunta da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Juizado Volante Ambiental (Juvam) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
As diligências iniciaram após a equipe do Juvam constatar uma construção em andamento em Área de Preservação Permanente (APP) localizada próxima às margens de um córrego no bairro Jardim dos Ipês, em Cuiabá.
No local, os policiais abordaram dois homens que se identificaram como responsáveis pelas construções em alvenaria e relataram que tiveram autorização do presidente do bairro para instalação das obras.
Os policiais localizaram o autor da suposta autorização. Questionado, ele disse que sempre denunciou invasões na área e que já havia sido notificado, no dia 15 de julho, pela Secretaria Municipal de Ordem Pública. Ele alegou que não prosseguiu com a construção no local.
As equipes da Prefeitura e da Politec estiveram no local para realizar a demolição e recolhimento dos resíduos da construção irregular.
Segundo o delegado da Dema, Pablo Caneiro, a legislação ambiental brasileira protege rigorosamente as áreas de preservação permanente (APPS) devido à sua importância para a conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade.
“A vegetação destruída no local exerce a função de mata ciliar de um curso d’água, desempenhando uma função ecológica crucial, sendo essencial para a contenção da erosão e a manutenção do microclima, fatores fundamentais para a preservação ambiental da área”, disse o delegado.
Os três suspeitos foram conduzidos à Dema. Após serem interrogados, eles foram autuados em flagrante pelos crimes previstos nos artigos 38 e 60 da Lei de Crimes Ambientais. Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.412 para cada um dos envolvidos. Depois do recolhimento do valor, os suspeitos responderão em liberdade pelos crimes.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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