MATO GROSSO
Parceria entre Secel e Semob garante linha especial de ônibus para Campeonato de Motocross no Parque Novo Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) firmaram uma parceria para disponibilizar uma linha especial de transporte coletivo para a 3ª etapa do Campeonato Brasileiro de Motocross. O evento ocorre entre sexta-feira (23.5) e domingo (25.5), no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.
A iniciativa tem como objetivo facilitar o transporte daqueles que querem acompanhar o campeonato de perto. Durante os três dias, haverá ônibus, que sairá do ponto em frente ao Shopping Pantanal até o Parque Novo Mato Grosso. O primeiro horário da linha é às 15 horas, e o último às 23h. Ele circulará a cada 30 minutos.
Nesta sexta-feira e no sábado, será cobrado o valor de R$ 4,95 da tarifa. Já no domingo, a circulação é gratuita por conta da lei municipal que garante gratuidade a todos os usuários do transporte público.
Com o patrocínio da Secel, o torneio conta com a presença de aproximadamente 357 pilotos de 19 países e se consolida como o maior campeonato de motocross da América Latina. Além de ser a segunda maior do mundo, o campeonato reúne importantes nomes do cenário nacional e internacional da modalidade.
Os visitantes também poderão visitar a feira de negócios, com itens característicos do esporte, a praça de alimentação e o motódromo, área onde estão as equipes, as carretas de suprimento e os motorhomes de apoio aos pilotos.
O Parque Novo Mato Grosso tem área total de 300 hectares. O local contará com autódromo, estacionamento para mais de 12 mil veículos, espaço para shows e eventos para 100 mil pessoas, kartódromo, lago para prática esportiva com 100 hectares, museu do agro e entre outras atrações.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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