MATO GROSSO

Governo assina implantação do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em MT

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), assina, nesta sexta-feira (16.06), termo de colaboração para implantação do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Mato Grosso (Provita-MT). A solenidade será realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso, às 14 horas.

O Termo de Colaboração será assinado com o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará (IAC), que fará o gerenciamento do programa em Mato Grosso, assim como já realizado no estado do Ceará. O Ministério Público do Estado, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores (CAO – Vítimas), é parceiro da iniciativa.

A abertura do evento contará com a participação da secretária da Setasc, Grasi Bugalho, do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça Túlio Dualibi Alves de Souza, e da presidente do Instituto de Arte e Cidadania do Ceará, Monalice Araújo Batista.

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Após a abertura oficial, o coordenador-geral do Provita no estado do Ceará, Carlos Mourão, fará uma palestra com o tema “Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas: uma Política Pública a ser compreendida e efetivada pelas instituições que compõem o Condel (Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas)”, tendo como mediador o secretário adjunto de Direitos Humanos da Setasc, Kennedy Marques Dias.

Em seguida, haverá a assinatura do Termo de Colaboração e o encerramento do evento.

Provita
O Provita visa garantir a integridade física e psicológica, com assistência psicossocial e jurídica para vítimas, testemunhas e familiares que se encontrem sob ameaça em virtude de colaboração com investigações ou processos criminais, ou que tenham presenciado crimes e estejam sob coação ou exposição a graves ameaças e necessitem de proteção a fim de resguardar a vida e de seus familiares.

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas está amparado pela Lei Federal nº 9.807/1999, que estabelece normais para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, e está regulamentado pelo Decreto nº 1.266 de 25 de janeiro de 2022.

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O Provita está sob a responsabilidade da Setasc, que criou, dentro da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, o Núcleo Estadual dos Programas de Proteção (NEPP), que coordena em parceria com o conselho deliberativo as ações para a efetivação do programa.

Serviço
Assinatura do Termo de Colaboração para a implantação do Programa de Proteção à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em Mato Grosso (Provita/MT)
Quando: 16 de junho, sexta-feira
Horário: 14 horas
Onde: Auditório da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso (MPE-MT)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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