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Seduc lança seletivo com vagas para bibliotecários e nutricionistas; inscrições são gratuitas

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (19.1) o Edital nº 001/2026/GS/SEDUC/MT, que trata da abertura de Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva na carreira de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social.

O certame contempla dois perfis profissionais: Bibliotecário e Nutricionista. Para o cargo de Bibliotecário, o edital prevê provimento de vaga imediata, além da formação de cadastro de reserva. Já para Nutricionista, a seleção será destinada exclusivamente à formação de cadastro de reserva.

Os profissionais selecionados poderão atuar nas Diretorias Regionais de Educação, Diretoria Metropolitana de Educação e/ou no Órgão Central da Seduc, conforme a experiência e a formação exigidas.

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, e o regime jurídico adotado é o de Contrato por Tempo Determinado, conforme a Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

A contratação visa atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com prazo de início e término previamente estabelecidos. As contribuições previdenciárias serão recolhidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O processo seletivo será regido pelo edital, seus anexos, possíveis retificações e editais complementares, com todas as informações, convocações e resultados divulgados no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso (SIES/MT), acessível pelo endereço eletrônico https://seletivo.seplag.mt.gov.br, além do portal oficial da Seduc.

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O acompanhamento das etapas é de responsabilidade exclusiva do candidato, não havendo obrigatoriedade de convocação imediata dos classificados.

De acordo com o edital, o cadastro de reserva garante apenas expectativa de direito à contratação, condicionada à existência de vagas, ao interesse e conveniência da Administração Pública, à ordem de classificação e ao prazo de validade do processo seletivo.

Um dos destaques do certame é que não será cobrada taxa de inscrição. Ao se inscrever, o candidato declara ter pleno conhecimento e aceitar todas as regras do edital, além de confirmar que atende aos requisitos exigidos, que deverão ser comprovados no ato da inscrição.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma online, no período definido no cronograma constante do Anexo I do edital, por meio de formulário eletrônico disponível no SIES/MT. Para acessar o sistema, é necessário que o candidato faça previamente o cadastro no MT Login, também pelo endereço https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

O edital assegura ainda a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, que participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme a legislação vigente.

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Mais informações, bem como o edital completo, podem ser consultadas nos canais oficiais da IOMAT e na página oficial do processo seletivo.

Cronograma

Publicação do edital: 19/1/2025.

Período de impugnação do edital: 20/1/2026 à 21/1/2026.

Resultado da impugnação ao edital: 23/1/2026.

Período de inscrição e Envio da documentação para avaliação dos Títulos e Experiência profissional e solicitação de cota de PcD: 28/1/2026 até às 23h59 do dia 6/2/2026.

Período de Análise das Inscrições: 9/2/2026 a 13/2/2026.

Divulgação preliminar do resultado das inscrições e avaliação de títulos e experiência: 13/2/2026 à partir das 17h.

Recursos contra o Resultado Preliminar da avaliação de títulos e de experiência: A partir das 14h 18/2/2026 até às 14h do dia 20/2/2026.

Divulgação do Resultado Final de títulos e de experiência: 24/2/2026.

Homologação do Resultado Final: 24/2/2026.

Convocação: 25/2/2026.

Confira edital no anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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