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Programa Vigia Mais MT auxilia na recuperação de dois veículos furtados em menos de 24 horas em Cuiabá

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O Programa Vigia Mais MT, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), auxiliou na recuperação de dois veículos com queixa de furto em menos de 24 horas, em Cuiabá.

Na manhã desta quarta-feira (2.7), uma motocicleta Honda CG, com registro de furto no dia 26 de junho, foi detectada na Avenida Doutor Meireles, sentido bairro Osmar Cabral. A equipe do 24º Batalhão da Polícia Militar foi acionada e interceptou o veículo com sucesso.

A condutora alegou ter pego a moto emprestada de um amigo. Após confirmação da restrição de furto, ela foi encaminhada à Central de Flagrantes com o veículo.

Já no início da tarde de terça-feira (1º.7), um veículo Volkswagen Gol com restrição de furto foi identificado pelas câmeras do programa localizadas na Praça das Bandeiras, saída do Centro Político Administrativo.

O veículo foi rastreado até a Avenida Argélia, próximo ao Shopping Pantanal, onde uma equipe da Companhia Palácio realizou a abordagem. A condutora foi conduzida à Central de Flagrantes para os procedimentos legais.

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Vigia Mais MT

Criado pelo Governo de Mato Grosso há dois anos, o programa Vigia Mais MT já conta com a adesão de 128 municípios e alcança resultados no reforço à segurança pública por meio do videomonitoramento.

Até o momento, 17.835 câmeras foram entregues, das quais 13.600 já estão em pleno funcionamento, integradas ao sistema.

Além das administrações municipais, o programa também envolve a participação de 89 associações e sindicatos com registro em CNPJ, mais de 370 escolas estaduais, cinco secretarias de Estado e uma autarquia.

O sistema conta com câmeras fixas, speed dome e OCRs, capazes de ler placas de veículos em um raio de até 2,5 quilômetros.

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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