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Polícia Civil prende três criminosas e liberta vítima em Cuiabá     

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Um crime extorsão mediante sequestro, em que um vigilante foi mantido refém durante várias horas, foi esclarecido pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (11.07). As ações realizadas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) resultaram na libertação da vítima e na prisão de três pessoas envolvidas no crime.
 
A vítima foi levada pelos criminosos durante a fuga após um roubo frustrado, mantida amarrada por várias horas e localizada pelos policiais do GCCO, em uma região de mata no bairro Pedra 90. As diligências contaram com o apoio da equipe da Polícia Militar e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
 
Os criminosos tinham a intenção inicial de roubar uma residência no bairro Boa Esperança, em Cuiabá.  Como forma de garantir o roubo, sem acionamento da polícia, renderam e mantiveram como refém o vigilante que realizava rondas pelo local.
 
Com a vítima subjugada, os assaltantes subtraíram, do interior da residência que estava desocupada, diversos objetos de valor, como aparelhos eletrônicos, joias e objetos pessoais, colocados dentro do veículo para fuga. Durante ação, a vizinhança notou a movimentação estranha no local, alarmando os suspeitos, que fugiram do local sem concretizar seu intento, mas levaram o vigilante como refém em seu veículo, um Fiat Doblô.

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Após a fuga, com a vítima sob seu poder, passaram a exigir que o vigilante fizesse diversas transferências de valores para uma conta indicada por eles, retirando todos os valores que possuía em suas contas bancárias. Não satisfeitos, os criminosos entraram em contato com a esposa da vítima e exigiram o pagamento de R$ 10 mil para sua libertação.  
 
Para aterrorizar a família, foram encaminhados uma série de áudios e vídeos da vítima, amarrada, clamando por socorro.  
 
Após tomar conhecimento da ocorrência em andamento, equipes da GCCO iniciaram imediatamente as diligências no intuito de localizar e liberar a vítima.
 
Após algumas horas de buscas, ações operacionais e de inteligência, os policiais da GCCO conseguiram localizar a vítima em uma região de mata no bairro Pedra 90, em Cuiabá. 
 
Durante as diligências realizadas, foi possível identificar e prender três envolvidos no crime. Dois deles foram responsáveis pelo fornecimento e exigência de transferências dos valores para a liberação da vítima, enquanto um terceiro estava com o carro da vítima.
 
Os suspeitos foram conduzidos à GCCO, onde após serem interrogados pelo delegado Ferdinando Frederico Murta, foram autuados em flagrante pelos crimes de extorsão mediante sequestro e associação criminosa. “Graças à ação rápida das equipes, foi possível prender três dos criminosos envolvidos no crime e, o mais importante, a liberação da vítima com saúde e sem a necessidade do pagamento do resgate exigido”, disse o delegado.

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O delegado titular da GCCO, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, ressaltou o preparo dos policiais para atender esse tipo de ocorrência de gerenciamento de crise, que por meio de um trabalho operacional e de inteligência, chegou ao bom resultado, com a prisão dos suspeitos e liberação da vítima com a sua integridade física. “Por se tratar de um crime de atribuição da GCCO, será dada continuidade às investigações com objetivo de identificar e prender o restante do grupo criminoso”, destacou. 

Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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