MATO GROSSO
PM prende motorista de caminhonete com arma, carregadores e munições em zona rural
Um homem, de 48 anos, foi preso em flagrante, na noite desta segunda-feira (24.2), por policiais militares do 21ª Batalhão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, em um trecho da MT-220, na zona rural do município de Tabaporã (588 km de Cuiabá). Com ele, as equipes apreenderam uma pistola, três carregadores e 32 munições calibre 9 milímetros.
Segundo informações do boletim de ocorrência, as equipes realizavam uma barreira de rotina no quilômetro 70 da rodovia, momento em que flagraram o condutor de uma caminhonete L200 Triton, preta, passando pelo pedágio, sentido Sinop/Tabaporã.
Os policiais militares notaram que o veículo possuía os insulfilmes das janelas extremamente escuros, com pouca transparência e que dificultava a visualização no interior do veículo.
As equipes realizaram abordagem do veículo às margens da rodovia e o suspeito começou apresentar certo nervosismo. Durante busca veicular, os policiais militares encontraram a arma, as munições e os carregadores.
À PM, o homem alegou que não possuía nenhum documento de origem do armamento. O suspeito foi levado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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